Ir direto ao conteúdo
Projeto de Lei Complementar Legislativo Municipal (PLCCM) — Câmara Municipal de Divinópolis (MG) · 2 no total

Lohanna

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar Legislativo Municipal (PLCCM) — Câmara Municipal de Divinópolis (MG) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLCCM 11/2021 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 08/04/2021 Acrescenta o inciso X ao artigo 2º da Lei Complementar nº 169 de 08 de abril de 2014, que estabelece o Plano Diretor do Município de Divinópolis e dá outras providências, para vedar técnicas de arquitetura hostil. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLCCM 10/2021 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 08/04/2021 Altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 30 de 14 de agosto de 1996, que aprova o Código de Saúde para o Município de Divinópolis, para tornar anônimas as denúncias e reclamações feitas à ouvidoria. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 224, de 28 de março de 2022
Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições); Câmara Municipal de Divinópolis (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente