Irene Melo Franco
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EM 49/2025 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 05/11/2025 | EMENDA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 62/2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 42/2025 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 22/09/2025 | EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 108/2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 43/2024 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 20/12/2024 | EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 34/2024 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 22/11/2024 | EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 77/2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 73/2023 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 16/10/2023 | Criação do parágrafo único no art. 4º do PLO 95/2023 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 62/2023 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 15/08/2023 | EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 84/2023 - Na redação do §1º do art. 2º do Projeto de Lei 84/2023 onde se lê: “nos termos da Lei Federal no 14.364, de 1º de junho de 2022”, leia -se: “nos termos da Lei Federal no 10.048, de 8 de novembro de 2000”. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 59/2023 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 15/08/2023 | Na redação do inciso I do art. 1o do Projeto de Lei 84/2023 onde se lê: “atendimento multidisciplinar por equipe” leia -se: “atendimento por equipe multidisciplinar” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 45/2023 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 20/06/2023 | EMENDA Nº 03 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2023. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 37/2023 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 23/05/2023 | Emenda nº 01 ao projeto de lei 45/2023 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 26/2023 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 08/05/2023 | EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI 35/2023 Acrescente-se à ementa ao caput do art. 1º e ao parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 6.818 de 24/10/2022, alterados pelo art. 1º do Projeto, logo após a expressão "alvará sanitário" a seguinte expressão : alvará de construção e alvará de habite-se". Assina: Vereadora Irene Melo Franco | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 21/2023 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 23/03/2023 | EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 09/2023 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 37/2022 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 05/12/2022 | EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 139/2022 OBS:FOI APRESENTADA EM PLENÁRIO, NA REUNIÃO DO DIA 05/12/2022, QUE OCORREU DURANTE A PARTE DA MANHÃ, DEVIDO AO JOGO DO BRASIL. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 28/2022 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 26/09/2022 | EMENDA Nº 03 AO PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 120/22 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 27/2022 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 26/09/2022 | EMENDA Nº 02/2022 ao Projeto Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária 120/2022 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 26/2022 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 26/09/2022 | Emenda nº 01 ao Projeto Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 120/2022 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 8/2022 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 30/03/2022 | EMENDA Nº 01 À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2022 - Obs: Foi feita oralmente pela Vereadora na Reunião Ordinária do dia 28/03/2022. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 731/2021 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 29/11/2021 | emenda nº 02 ao Projeto de Lei 133/2021 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 730/2021 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 29/11/2021 | EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI 133/2021 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 729/2021 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 29/11/2021 | EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI 131/2021 Assinam: Vereadora Irene Franco e Vereador Luiz Fernando Lima | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EM 728/2021 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 29/11/2021 | EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI 131/2021 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 719/2021 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 10/09/2021 | EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI 114/2021 ART. 1º - Dê-se ao parágrafo 1º do artigo 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º - (...) § 1º - As palestras sobre os temas de "Noções de Direito" e "Cidadania" serão implantadas como atividades complementares nas redes de ensino municipal e particular, a partir do ensino fundamental." Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 10 de setembro de 2021 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 495/2021 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 19/04/2021 | EMENDA REPETIDA - ANULADA | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 494/2021 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 19/04/2021 | EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2021 Art. 1º - Acrescente-se ao art. 1º o seguinte parágrafo único: “Art. 1º - (...) Parágrafo único – A data de vencimento da parcela única para pagamento integral do IPTU referente ao exercício de 2021, na qual será concedido um desconto de 10 % (dez por cento), será o dia 29/06/2021 para os contribuintes cujos nomes se iniciam pelas letras “A” a “J” e o dia 30/06/2021 para os contribuintes cujos nomes se iniciam pelas letras “K” a “Z”.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 493/2021 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 19/04/2021 | EMENDA Nº 04 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021 Substitua-se, nas atribuições propostas no art. 1º para os seguintes cargos: Enfermeiro e Enfermeiro Plantonista (1.11.CLASSE: ENFERMEIRO E ENFERMEIRO PLANTONISTA – NSO1 Arquiteto e Urbanista (I.05 . Classe: ARQUITETO E URBANISTA – NSO1) Farmacêutico ( 1. 18. Classe: FARMACÊUTICO – NSO1) Médico Veterinário (1.21. CLASSE : ARQUITETO E URBANISTA – NSO1), a expressão “ zelar pela vigilância sanitária “ por “ zelar pela vigilância sanitária quando for designado para o exercício desta função”. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 25/2021 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 12/04/2021 | EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2021 -Suprima-se das atribuições propostas no art. 1° para o Cargo Biólogo (I. 08. CLASSE: BIÓLOGO – NS01): “lavrar autos de infração, expedir notificações e aplicar penalidades onde houver inobservância ou descumprimento de dispositivo legal, observada sua competência legal;” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 24/2021 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 12/04/2021 | EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2021 -Suprima-se das atribuições propostas no art. 1° para o Cargo Biólogo (I. 08. CLASSE: BIÓLOGO – NS01): “lavrar autos de infração, expedir notificações e aplicar penalidades onde houver inobservância ou descumprimento de dispositivo legal, observada sua competência legal;” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.