DR. Jean Freire
Página 5 de 5, com 6 proposições, das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| RQC 3831/2019 Assembleia Legislativa — Minas Gerais | — | Requer seja realizada audiência pública conjunta com a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para debater as consequências das queimadas da Amazônia no semiárido mineiro. | Aguardando publicação desde 10/09/2019 | Autoria única |
| RQC 3615/2019 Assembleia Legislativa — Minas Gerais | — | Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Trabalho pedido de providências para intervir perante o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Betim, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Contagem e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Belo Horizonte e Região a fim de que, a partir do fim do período de validade da Convenção 2017-2019, em setembro de 2019, utilizada, em resposta ao Requerimento nº 11.057/2018, como justificativa para a retirada dos cobradores das linhas de transporte coletivo de passageiros por ônibus, promover o retorno imediato dos cobradores às suas funções, sem aumento da tarifa, uma vez que esta já foi calculada anteriormente com a previsão de manutenção desses profissionais em seus postos de trabalho e tendo em vista os relatos de exercício de dupla função por parte dos motoristas em razão da ausência dos cobradores. | Aguardando publicação desde 10/09/2019 | Autoria única |
| RQC 3609/2019 Assembleia Legislativa — Minas Gerais | — | Requer seja encaminhado à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A – BHTrans – pedido de providências para revisão da orientação dada às empresas de transporte coletivo de passageiros de Belo Horizonte, conforme mencionado na resposta desse órgão ao Ofício nº 847/2018/SGM e ao Requerimento nº 10.973/2018, que libera os ônibus para operarem sem o agente de bordo (cobrador) nos finais de semana, sendo que a Lei nº 10.526, de 3 de setembro de 2012 , estabelece a exceção para operar sem o agente de bordo apenas nos horários noturnos, nos domingos e feriados, e não compete a esse órgão dar orientações em desacordo com a lei; e para o retorno imediato dos cobradores nas operações dos ônibus em dias e horários não previstos como exceção na referida lei. | Aguardando publicação desde 10/09/2019 | Autoria única |
| RQC 3608/2019 Assembleia Legislativa — Minas Gerais | — | Requer seja encaminhado à Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transporte e Trânsito de Betim pedido de providências para, a partir do fim do período de validade da Convenção 2017-2019, em setembro de 2019, utilizada, em resposta ao Requerimento nº 11.057/2018, como justificativa para a retirada dos cobradores das linhas de transporte coletivo de passageiros por ônibus, promover o retorno desses profissionais às suas funções, sem aumento da tarifa, uma vez que esta já foi calculada anteriormente considerando a manutenção dessas funções. | Aguardando publicação desde 10/09/2019 | Autoria única |
| RQC 3607/2019 Assembleia Legislativa — Minas Gerais | — | Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - pedido de providências para que anexe à Ação nº 509109553.2019.8.13.0024, que tramita na 3º Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, as Notas Taquigráficas da 15ª Reunião Extraordinária da comissão, ocorrida em 8/8/2019, e o documento com a resposta da BHTrans ao Ofício nº 847/2018/SGM e ao Requerimento nº 10.973/2018, que solicitou à referida autarquia informações consubstanciadas em estudos técnicos e jurídicos que embasaram a extinção de postos de trabalho dos cobradores de ônibus no transporte coletivo municipal. | Aguardando publicação desde 10/09/2019 | Autoria única |
| RQC 12873/2018 Assembleia Legislativa — Minas Gerais | — | Requer seja realizada audiência pública para debater o aumento da tarifa do metrô. | Aguardando publicação desde 20/11/2018 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.