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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO (PLCL) · 1 no total

Moara Saboia

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO (PLCL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLCL 8/2026 Câmara Municipal de Contagem (MG) 11/08/2026 ALTERA O ART. 105 DA LEI COMPLEMENTAR N° 394, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 (CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM), ACRESCENTANDO O § 4°, PARA VEDAR A VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE DE OPERADORES DE APOSTAS DE QUOTA FIXA EM ENGENHOS DE PUBLICIDADE. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Contagem (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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