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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) · 11 no total

Eduardo Cunha

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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 303/2014 Câmara dos Deputados 21/05/2014 Recorre, com base no art. 95, § 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 403/14. Arquivada desde 24/09/2015 Autoria única
REC 202/2013 Câmara dos Deputados 14/05/2013 Recorre, nos termos do art. 95, § 8° do Regimento Interno, da decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem n. 302, de 2013, durante a votação da Medida Provisória n. 595/2012. Arquivada desde 24/09/2015 Autoria única
REC 156/2012 Câmara dos Deputados 02/07/2012 Recorre, nos termos do art. 95 § 8°, da decisão da Presidência da Câmara na Questão de Ordem n. 203, de 2012, sobre o trancamento da pauta da Câmara por Medidas Provisórias. Arquivada desde 24/09/2015 Autoria única
REC 39/2011 Câmara dos Deputados 18/05/2011 Recorre, nos termos do art. 95 § 8º do Regimento Interno, contra decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 62, de 2011, sobre a prejudicialidade de requerimentos de convocação de Ministro de Estado. Arquivada desde 23/09/2015 Autoria única
REC 36/2011 Câmara dos Deputados 18/05/2011 Recorre, nos termos do art. 95 § 8° do Regimento Interno, contra decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 58, de 2011, sobre o encerramento dos trabalhos das Comissões durante a Ordem do Dia do Plenário. Arquivada desde 23/09/2015 Autoria única
REC 386/2010 Câmara dos Deputados 11/03/2010 Recorre, nos temos do art. 95 § 8° do RICD, contra decisão da Presidência na Questão de Ordem nº 624, de 2010, sobre votação nominal de recurso contra inadimissibilidade de emenda. Arquivada desde 28/02/2020 Primeira assinatura de 2
REC 382/2010 Câmara dos Deputados 11/03/2010 Recorre, nos termos do art. 95, § 8º do Regimento Interno, da decisão da Presidência na Questão e Ordem nº 616, e 2010, sobre o acolhimento de Recurso contra inadmissibilidade da Emenda nº 387, do Projeto de Lei nº 2502, de 2007 (Pré-Sal - Partilha). Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 351/2010 Câmara dos Deputados 25/02/2010 Recorre, nos termos do art. 95 § 8° do Regimento Interno, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 596, de 2010, sobre a contagem de interstício para verificação de votação quando é aprovado requerimento de votação pelo processo nominal. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 172/2008 Câmara dos Deputados 30/05/2008 Recorre, nos termos do art. 95, § 8º, da decisão da Presidência da Câmara na Questão de Ordem nº 279, de 2008, que considerou nula a decisão da Presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de declarar não escrita emenda aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 7431 de 2008. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 52/2007 Câmara dos Deputados 31/05/2007 Recorre, nos termos do § 8º do Art. 95 do RICD, contra decisão da Presidência na Questão de Ordem nº 107, de 2007 sobre a apreciação de requerimento de urgência para o PL 1210/2007 (Reforma Política) antes de sua publicação. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 226/2005 Câmara dos Deputados 22/09/2005 Recorre da Decisão da Presidência em Questão de Ordem acerca da necessidade de desincompatibilização dos membros da atual Mesa Diretora para concorrerem ao cargo vago de Presidente da Câmara dos Deputados, vez que o titular anteriormente eleito, Dep. Severino Cavalcanti, renunciou ao mandato de deputado federal. Arquivada desde 31/01/2015 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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