Eduardo Cunha
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 234/2013 Câmara dos Deputados | 26/09/2013 | Contra parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação, emitido na forma do art. 54, ao PL 2633/2011, que "altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que altera as disposições da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957, e regula a Zona Franca de Manaus." | Pronta para Pauta desde 06/07/2016 | Autoria única |
| REC 58/2011 Câmara dos Deputados | 30/06/2011 | Contra apreciação em caráter conclusivo pelas Comissões, na apreciação do Projeto de lei nº 4584/2004. | Arquivada desde 31/01/2019 | Autoria única |
| REC 315/2009 Câmara dos Deputados | 28/10/2009 | Contra parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6973 de 2006. | Arquivada desde 31/01/2019 | Autoria única |
| REC 174/2008 Câmara dos Deputados | 03/06/2008 | Contra parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 4583 de 2004 | Arquivada desde 31/01/2019 | Autoria única |
| REC 268/2006 Câmara dos Deputados | 09/03/2006 | Recorre do parecer da Comissão de Finanças e Tributação dado ao Projeto de lei Nº 3.925, de 1997. | Arquivada desde 31/01/2019 | Coautoria — 18ª assinatura de 59 |
| REC 123/2004 Câmara dos Deputados | 27/04/2004 | Recorre da decisão da Comissão de Finanças e Tributação, para que seja apreciado pelo Plenário da Casa o Projeto de Lei nº 5.065, de 2001. | Arquivada desde 19/03/2015 | Coautoria — 34ª assinatura de 55 |
| REC 52/2003 Câmara dos Deputados | 21/08/2003 | Recorre contra apreciação terminativa da Comissão de Finanças e Tributação, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 203/2001. Recorre ao Plenário, na forma do art. 58, § 3º, combinado com o art. 144, do Regimento Interno, contra parecer da Comissão de Finanças e Tributação pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei de Complementar nº 203/01. | Arquivada desde 04/02/2019 | Coautoria — 21ª assinatura de 68 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.