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Recurso contra declaração de prejudicialidade. (Art. 164, § 2º, RICD) (REC) · 2 no total

Eduardo Cunha

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Recurso contra declaração de prejudicialidade. (Art. 164, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 113/2004 Câmara dos Deputados 03/03/2004 Recorre contra a declaração de prejudicialidade nos termos do art. 116, I, e art. 163, VIII do Regimento Interno do Requerimento de Informações nº 494, de 2003. RECORRENTE: Deputado EDUARDO CUNHA. RECORRIDA: Presidência da Câmara dos Deputados. ASSUNTO: recorre, nos termos do art. 164, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, contra a declaração de prejudicialidade do Requerimento de Informação nº 494, de 2003, em face da decisão do Senhor Relator, que declarou a respectiva prejudicialidade com fulcro no art. 116, I, e art. 163, VIII, do Regimento Interno. Arquivada desde 06/03/2008 Autoria única
REC 103/2003 Câmara dos Deputados 09/12/2003 Recorre contra a declaração de prejudicialidade, nos termos do art. 164, § 1º do Regimento Interno, do Projeto de Lei nº 915, de 2003. RECORRENTE: Deputado EDUARDO CUNHA. RECORRIDA: Presidência da Câmara dos Deputados. ASSUNTO: recorre, nos termos do art. 164, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, contra a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 915/03, que proíbe o armazenamento de armas e munições e dá outras providências, em face da aprovação, pela Casa, do Projeto de Lei nº 1.555-A/03, do Senado Federal. Arquivada desde 31/01/2019 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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