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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 6 no total

Paulo Abi-ackel

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 3/2026 Câmara dos Deputados 12/03/2026 Recurso contra apreciação conclusiva do Projeto de Lei n° 4.890 de 2024. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 12/03/2026 Coautoria — 13ª assinatura de 55
REC 9/2023 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Institui o cadastro Nacional das pessoas condenadas aos crimes de violência doméstica e feminicídio. Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 60
REC 100/2011 Câmara dos Deputados 22/11/2011 Recorre do despacho proferido ao Projeto de Lei nº 7.412, de 2010, que estabeleceu a ele o poder conclusivo das Comissões, visando a que seja apreciado pelo Plenário da Casa. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 27/01/2012 Autoria única
REC 42/2007 Câmara dos Deputados 08/05/2007 Contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 1/2007. Tramitação Finalizada desde 23/05/2007 Coautoria — 46ª assinatura de 78
REC 33/2007 Câmara dos Deputados 03/04/2007 Contra a apreciação em caráter conclusivo pelas Comissões, na apreciação do Projeto de Lei nº 7.199/2002. Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 38ª assinatura de 54
REC 32/2007 Câmara dos Deputados 02/04/2007 Contra apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 62ª assinatura de 82

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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