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Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Lafayette Andrada

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Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 3719/2026 Câmara dos Deputados 06/07/2026 Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 3381/2015, que dispõe sobre a comercialização de sinalizador náutico em todo o território nacional. Pronta para Pauta desde 06/07/2026 Primeira assinatura de 3
REQ 2339/2023 Câmara dos Deputados 02/08/2023 Requer regime de urgência para apreciação do PL 4727/2020, que “Altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor. Pronta para Pauta desde 02/08/2023 Primeira assinatura de 3
REQ 1286/2022 Câmara dos Deputados 03/08/2022 Requer urgência, nos termos do art. 154, II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para a apreciação do PL 2796/2021 Tramitação Finalizada desde 04/08/2022 Coautoria — 2ª assinatura de 13

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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