Eros Biondini
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| ESB 4 Câmara dos Deputados | 07/11/2018 | Dispõe sobre a relação de revenda e distribuição entre fornecedores e distribuidores de produtos industrializados e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 3 Câmara dos Deputados | 07/11/2018 | Dispõe sobre a relação de revenda e distribuição entre fornecedores e distribuidores de produtos industrializados e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 2 Câmara dos Deputados | 07/11/2018 | Dispõe sobre a relação de revenda e distribuição entre fornecedores e distribuidores de produtos industrializados e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 07/11/2018 | Dispõe sobre a relação de revenda e distribuição entre fornecedores e distribuidores de produtos industrializados e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 3 Câmara dos Deputados | 24/08/2017 | Acrescente-se, ao art. 3º, o seguinte dispositivo: "§ 1º No caso de propaganda de alimentos que contenham adoçantes artificiais e álcoois de açúcar direcionada a crianças dessa mesma faixa etária, será informado em breve mensagem ao consumidor a presença dessas substâncias". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 2 Câmara dos Deputados | 24/08/2017 | Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Adicionalmente às demais exigências estabelecidas na legislação para a rotulagem de alimentos industrializados, ficam os fabricantes desses produtos obrigados a veicular mensagem escrita informando a presença de adoçantes artificiais e álcoois de açúcar no produto". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 24/08/2017 | O art. 1 do substitutivo ao Projeto de Lei nº 5522, de 2016, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Esta lei dispõe sobre a rotulagem frontal de alimentos com adoçantes artificiais e com quantidades elevadas de carboidratos, açúcar, de gordura saturada, de gordura trans e de sódio". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.