Lincoln Portela
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMC 154/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - alterando o § 6º do art. 150 (concessão de subsídios em tributos); os § 1º (regulamentação do imposto causa mortis); o inciso VII do § 2º (concessão de subsídio do ICMS) e o § 6º do art. 155 (regulamentação do ITR); o parágrafo único do art. 158 (regulamentação do ITBI); os § 12 (contribuição em substituição à contribuição sobre a folha) e § 13 (CSLL) do art. 195; o art. 93 ADCT (?); e acrescenta um parágrafo único ao art. 4º da PEC (disposição transitória para o ITR). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 212 |
| EMC 135/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A , de 2003, a seguinte redação para o art. 148, I, da Constituição Federal "Art. 148. A União poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 186 |
| EMC 131/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda Aditiva: Inclua-se o inciso VIII e os §§ 6.º a 9.º ao art. 153, e o art. 75-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, suprimindo-se o inciso IV e §§ 12 a 15 do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 228 |
| EMC 122/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 41, DE 2003. ( DO Sr. FRANCISCO APPIO - PP/RS) - Dê-se ao inciso III do Art. 175 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 175 - ............................................................. III - política tarifária, vedado benefícios tarifários sem a correspondente fonte de custeio nos serviços públicos essenciais; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 19ª assinatura de 185 |
| EMC 121/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 187 |
| EMC 120/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 204 |
| EMC 119/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 197 |
| EMC 118/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 233 |
| EMC 117/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Adicione-se, onde couber, ao texto da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 167. São vedados: ... XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195 para realização de despesas distintas das ações e atividades destinadas a assegurar os direitos previstos no art. 194, incorrendo em crime de responsabilidade a autoridade ou agente que, por dolo ou culpa, empregar tais recursos em despesas de natureza diversa." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 174 |
| EMC 116/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Adicione-se, onde couber, na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte redação: "Art. 150. ... ... § 8º As contribuições sociais citadas no art. 195, ressalvado o disposto em seu § 7º, não poderão ser objeto de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 196 |
| EMC 115/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ... ... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; VIII - manter registro de profissão legalmente regulamentada; e IX - outras vedações estabelecidas pela lei complementar a que se refere o § 3º, que não venham de encontro as garantias e direitos constitucionais." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 172 |
| EMC 114/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifique-se o Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. ............................................................................................................................ ................................................................................................................................ § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 171 |
| EMC 110/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se, no Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte alteração ao art. 195 da Constituição Federal: "Art.195........................................................................................................ ...................................................................................................................... § XXX. Compete ao órgão gestor do regime geral de previdência social e seus servidores fiscais a auditoria, fiscalização e arrecadação das contribuições de que trata o "caput". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 208 |
| EMC 106/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 185 |
| EMC 102/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | "Emenda modificativa de 2003 à PEC 41/2003" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 214 |
| EMC 101/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica a alínea "d" do iniciso I do art. 159. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 171 |
| EMC 100/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 210 |
| EMC 96/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se no Artigo 156 da Constituição Federal, um inciso IV no § 3º, com a seguinte redação : " Art. 156 - .................................. IV - a alíquota incidente sobre os serviços públicos essenciais não ultrapassará a cinqüenta por cento da alíquota mínima estabelecida. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 176 |
| EMC 95/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao inciso II do Art. 203 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 203 - ............................................................. II - o amparo às crianças, adolescentes carentes e as pessoas idosas; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 171 |
| EMC 94/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos da PEC nº 41, de 2003, nos seguintes termos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 187 |
| EMC 91/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 161 da Constituição Federal do seguinte § 2°: " Art. 161 ....................................................... § 2° O critério de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios preverá um diferencial a ser acrescido de forma diretamente proporcional à área ocupada poe espaços territoriais especialmente protegidos; ............................................................." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 184 |
| EMC 90/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 200 |
| EMC 88/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao inciso II do art 158 da Constituição Federal previsto pelo art 1° da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: "Art. 158. ...................................................... II - do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade territorial rural : vinte e cinco por cento da arrecadação relativa aos imóveis nele situados; parcela referente à repartição entre os municípios de vinte e cinco por cento do total arrecadado pelo Estado, diretamente proporcional à área ocupada no Município poe espaços territoriais especialmente protegidos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 182 |
| EMC 87/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se no art 1° da PEC 4-A1, de 2003, a seguinte redação para art. 177, § 4°, II, alínea b, da Constituição Federal : " Art. 177 ....................................................... § 4° ................................................................ II - ................................................................. b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e com a pesquisa e a implantação de fontes de energia renovável;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 187 |
| EMC 86/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao § 15 do art. 195 da Constituição Federal, incluído no art. 1º da PEC nº 41, de 2003, nova redação, nos seguintes termos: .......................................... "§ 15. Na hipótese do § 9º, a alíquota da contribuição de que trata o inciso I, "c", deste artigo, aplicável ao lucro das instituições referidas no art. 192, I, desta Constituição, será progressiva em razão do valor da base de cálculo e terá como limite mínimo a maior alíquota prevista para as demais empresas." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 177 |
| EMC 25/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 227 |
| EMC 24/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 195 da CF, para facilitar a inclusão previdenciária, cabendo à lei incentivar a filiação e estabelecer condições especiais para a contribuição previdenciária do trabalhador de baixa renda, do que possui idade superior a 40 anos e para aquele em situação de desemprego involuntário. Determina ainda que os subsídios ou benefícios tributários concedidos às contribuições previdenciárias tenham cobertura orçamentária e não sejam consideradas no cálculo do equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral de previdência social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 204 |
| EMC 23/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 - Modifica o art. 201 da CF para que a aposentadoria dos trabalhadores filiados ao regime geral de previdência social seja calculada a partir da média atualizada de 80% das maiores contribuições verificadas dentre as 120 últimas. Estabelece a cobertura pública para o seguro acidente de trabalho. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 206 |
| EMC 22/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - modifica o art. 40 da CF, para manter a integralidade da aposentadoria, ampliando os requisitos necessários para alcançá-la (20 anos de serviço público e 10 anos no cargo), estabelecendo para os demais o cálculo dos últimos 60 meses para os demais servidores. Modifica o cálculo da pensão proposto pela PEC n.° 40, para limitar em até 30% a capacidade da lei reduzir o benefício | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 203 |
| EMC 21/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - para que a lei que estabelecer aumentos para o salário mínimo possa também reajustar o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social acima do necessário para recompor o seu valor real. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 215 |
| EMC 20/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 202 da CF, para que a complementação de aposentadorias possa se dar sob regime público ou privado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 212 |
| EMC 19/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Alterando a PEC 40, para impedir a instituição da cobrança de contribuiçã previdenciária para os inativos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 204 |
| EMC 18/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 232 |
| EMC 15/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera dispositivo Constitucional Relativo ao limite máximo de idade para a Aposentadoria compulsória dos servidores Públicos em geral. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 175 |
| EMC 82/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se à redação dada ao art. 155 da Constituição Federal, pelo art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o seguinte § 7º: "Art. 155.................................................................................... §7 Para efeito do cálculo do imposto previsto no inciso IV do caput, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e, se assim declaradas mediante ato do Poder Público, outras áreas de interesse ecológico são consideradas como não- tributáveis e não aproveitadas | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 189 |
| EMC 79/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 149 da Constituição Federal do seguinte § 5°: " Art. 149 ....................................................... § 5° Lei instituirá contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de produtos e substãncias potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, assegurado que os recursos arrecadados sejam destinados ao financiamento de projetos ambientais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 94ª assinatura de 181 |
| EMC 77/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 10ª assinatura de 176 |
| EMC 75/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se, ao art. 1° da PEC nº 41, de 2003, o inciso VII e § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, nos seguintes termos: "Art. 150 .............................. VII - instituir impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie sobre indústrias exclusivamente recicladoras. § 8º A vedação expressa no inciso VII não compreende a contribuição social de que trata o art. 195, I, "b", desta Constituição, limitada à alíquota máxima de 1 % (um por cento)." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 179 |
| EMC 72/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 194 |
| EMC 71/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se § 6º ao art. 153 da Constituição, com a seguinte redação: Art. 153............................................................................................... § 6º O imposto previsto no inciso VII poderá excluir da sua base de cálculo os valores destinados por pessoas físicas para a criação e desenvolvimento de fundações, sem fins lucrativos, de promoção da cultura, do desporto, do meio ambiente e da pesquisa cientifica e tecnológica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 174 |
| EMC 14/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 232 |
| EMC 63/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Acrescente-se ao § 6º do art. 155 da Constituição, o inciso V. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 181 |
| EMC 62/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 205 |
| EMC 60/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 205 |
| EMC 48/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Dá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 179 |
| EMC 47/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Acrescenta inciso VI ao artigo 203 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 175 |
| EMC 46/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Inclui texto do Ato das proposições Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 172 |
| EMC 39/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 200 |
| EMC 38/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação para o art. 153, § 3º, I, e para o art. 155, § 2º, III da Constituição Federal "Art. 153...................................................................................... § 3º............................................................................................... I - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental do produto; "Art. 155.................................................................................... §2º ............................................................................................. III - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental das mercadorias e dos serviços; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 173 |
| EMC 37/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Acrescente-se ao inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo artigo 1º da PEC, a seguinte alínea: "e) a alíquota máxima do imposto será de seis por cento no caso de veículos automotores movidos exclusivamente a álcool combustível, a gás natural veicular ou a ambos os combustíveis;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 180 |
| EMC 36/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 197 |
| EMC 29/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Inclui a alínea "e", do inciso I do art. 159 da Constituição, com as modificações introduzidas pelo art. 1º da PEC 41/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 195 |
| EMC 27/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 193 |
| EMC 23/2003 Câmara dos Deputados | 16/06/2003 | Inclua-se no art. 1º da PEC a seguinte alteração do art. 177 da Constituição: "Art. 177. .............................................. § 5º Dos recursos previstos no inciso II do § 4º, no mínimo um terço será despendido nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 201 |
| EMC 21/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | inclua-se um parágrafo 3º no artigo 230 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 230 - .................................................................... § 3º - Os recursos .................................................................. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 188 |
| EMC 18/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Vedação da Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas-IGF por Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 177 |
| EMC 16/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Estende a menor alíquota a ser aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar, aos fertilizantes, máquinas e implementos e defensivos necessários à atividade agropecuária, bem como aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o Inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 171 |
| EMC 15/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Delimita a proporção do imposto a ser cobrado nas operações internas e interestaduais, com vistas a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 176 |
| EMC 5/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Dê-se aos Arts. 42 e 142º, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional n.º 40/03 a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 213 |
| EMC 4/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Da nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal, contido no art. 1º da PEC nº 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 198 |
| EMC 5/2003 Câmara dos Deputados | 10/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 177 |
| EMC 4/2003 Câmara dos Deputados | 10/06/2003 | Dá nova redação à alínea "d", do inciso IV do paragrafo 2º do artigo 115, da Proposta de Emenda a Constituição nº 41 de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 192 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.