Lincoln Portela
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 27/05/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 12/06/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 17/08/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 09/11/2021 | Dispõe sobre a criação de delegacias especializadas em localização de pessoas desaparecidas nas cidades com mais de cem mil habitantes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 21/10/2021 | Dispõe sobre a transformação da área de Complexos Prisionais federais, distritais e estaduais e Unidades Prisionais federais, distritais e estaduais em Área de Segurança e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 23/09/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 03/10/2019 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 26/06/2019 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 16/10/2018 | Altera os arts. 123 e 124 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para restringir o benefício da saída temporária de presos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Altera o artigo 833 e seu inciso XI da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 14/06/2018 | Acrescenta §§ 4º a 6º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tipificar a apropriação indébita de gorjeta. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 05/06/2018 | Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 24/05/2018 | Altera o artigo 129 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criar causa de aumento de pena no artigo 129. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 04/05/2018 | Altera o art. 31-A da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de1991, que restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 23/08/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 18/08/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 29/06/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 26/04/2017 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 7.443, DE 2010 (Apensos: PL nº 7.037/2010, 7.658/2010, 4.891/2012, 2.852/2015 e 6.178/2016) Altera o art. 168 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer as sanções aplicáveis quando da retenção indevida da gorjeta do trabalhador. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera o art. 168 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer as sanções aplicáveis quando da retenção indevida da gorjeta do trabalhador. Art. 2º O art. 168 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 168 ...................................................................... ..................................................................................... § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregador que não repassar a gorjeta ao empregado, na forma prevista pela legislação trabalhista. § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, caso o empregador proceda ao pagamento, em favor do empregado, do valor correspondente à gorjeta, inclusive acessórios, até o recebimento da denúncia criminal, considera-se extinta sua punibilidade". (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 26/04/2017 | Altera o artigo 129 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criar causa de aumento de pena no artigo 129. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 05/04/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 10/11/2016 | Altera a Lei no 12.037, de 1o de outubro de 2009, que trata de isenção da identificação criminal do civilmente identificado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 29/08/2016 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 24/08/2016 | Altera o art. 457 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para disciplinar a forma de repasse da gorjeta, bem como o art. 168 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer as sanções aplicáveis quando da sua retenção indevida. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 21/06/2016 | Acrescenta Capítulo ao Título II da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), dispondo sobre a comunicação direta de irregularidades e ilegalidades apuradas no decorrer dos procedimentos de fiscalização e exame de contas que tipificam a atuação do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 5 Câmara dos Deputados | 14/06/2016 | SUBSTITUTIVO (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Dá nova redação ao § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências". O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43. ......................................................... § 5º Consumada a prescrição relativa à cobrança de débito do consumidor, nos termos do art. 205 do Código Civil, não mais serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção de Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar o novo acesso ao crédito" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 4 Câmara dos Deputados | 01/12/2015 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 1.547, DE 1991 Dá nova redação ao § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 01/12/2015 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 3.241, DE 2000 Acrescenta o § 7º ao art. 43 da Lei nº 8.078. de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1o O art. 43 da Lei nº 8.090, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "Art. 43. ...................................................................... .................................................................................... § 7º É exigível, no mínimo, um título ou documento de dívida protestado para que possa haver inclusão do consumidor no cadastro ou banco de dados de proteção ao crédito ou congênere". (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/10/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 03/09/2015 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.547, DE 1991 (Apensos: PLs nºs 2.986/97, 3.216/97, 3.443/97, 3.646/97, 3.919/97, 4.401/98, 4.457/98, 370/99, 584/99, 664/99, 4.892/99, 2.551/00, 2.760/00, 3.056/00, 3.240/00, 3.241/00, 6.719/02, 7.004/02, 7.245/02, 1.363/03, 2.008/03, 2.291/03, 2.435/03, 2.731/03, 3.048/043, 3.591/04, 4.866/05, 5.029/05, 242/05, 5.271/05, 5.379/05, 5.407/05, 5.513/05 e 5.896/05) Dá nova redação ao § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências". O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43. ......................................................... § 5º Consumada a prescrição relativa à cobrança de débito do consumidor, nos termos do art. 205 do Código Civil, não mais serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção de Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar o novo acesso ao crédito" (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 03/09/2015 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 3.241, DE 2000 Acrescenta o § 6º ao art. 43 da Lei nº 8.078. de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1o O art. 43 da Lei nº 8.090, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 43. ........................................................ § 6º É exigível, no mínimo, um título ou documento de dívida protestado para que possa haver inclusão do consumidor no cadastro ou banco de dados de proteção ao crédito ou congênere". (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 15/07/2015 | Assegura ao Ministério Público e ao defensor do acusado a possibilidade de inquirir os jurados sorteados para formar o Conselho de Sentença previamente à oportunidade já garantida para a recusa de até três por cada parte e adota outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 20/05/2015 | Altera o caput do art. 468 do Decreto-Lei no 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativo ao Tribunal do Júri. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 15/04/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 25/03/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 15/10/2014 | SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE LEI No 7.823, de 2010, PL n° 5.838, de 2009, 341, de 2011 e PL n° 6.288, de 2013. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 15/10/2014 | SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE LEI No 6.579, DE 2013, 583, DE 2011, E 6.028, DE 2013, E AO SUBSTITUTTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 23/08/2013 | O Congresso Nacional decreta | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 22/08/2013 | Altera o art. 91 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 19/07/2013 | O Congresso Nacional | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 03/07/2013 | Altera a Lei nº 11.671, de 08 de maio de 2008, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 01/12/2008 | Estabelece a utilização de equipamento de rastreamento eletrônico pelo condenado, nos casos que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 02/09/2008 | Altera o art. 115, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para disciplinar o uso de equipamento de rastreamento eletrônico. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 29/06/2006 | Dispõe sobre a vedação à divulgação de crimes com restrição da liberdade, sem o consentimento da família da vítima. | Arquivada desde 29/06/2006 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.