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Subemenda de Relator (SBR) · 42 no total

Lincoln Portela

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Subemenda de Relator (SBR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SBR 2 Câmara dos Deputados 14/06/2018 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre veículos de guardas municipais e metropolitanas e sobre estacionamento irregular em rampas de acesso para pessoas com deficiência. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2018 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre veículos de guardas municipais e metropolitanas e sobre estacionamento irregular em rampas de acesso para pessoas com deficiência. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 19/04/2017 SUBEMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 Corrija-se, no Substitutivo acolhido pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o desdobramento do caput do art. 4º, de alíneas para incisos, em atendimento ao disposto no art. 10, II, da Lei Complementar nº 95, de 1998. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 05/07/2016 SUBEMENDA DO RELATOR Acrescente-se o seguinte art. 3º ao substituivo da CVT, renumerando-se o atual art. 3º para art. 4º. "Art. 3º Fica revogada a Lei nº 8.927, de 9 de agosto de 1994". Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 15/06/2016 EMENDA Nº 1 (SUPRESSIVA) Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 3 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 3 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Altere-se as referências ao § 6º contidas no art. 1º do Projeto, substituindo-as por § 7º. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 3 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 3 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Substituam-se as referências a parágrafo único, contidas no art. 1º do Projeto, substituindo-as por § 1º. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 2 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 2 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Altere-se as referências ao § 6º contidas no art. 1º e na ementa do Projeto, substituindo-as por § 7º. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 2 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 2 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Altere-se as referências ao § 6º contidas no art. 1º e na ementa do Projeto, substituindo-as por § 7º. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 2 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 2 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescentem-se, ao final da redação dada ao art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 2 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 2 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescentem-se, ao final da redação dada ao art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 2 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 2 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescentem-se, ao final da redação dada aos §§ 1º e 5º da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 2 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 2 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescentem-se, ao final da nova redação dada aos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 2 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 2 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescentem-se, ao final da redação dada ao parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 2 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 2 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescentem-se, ao final da nova redação dada ao § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 2 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 2 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescentem-se, ao final da redação dada ao § 6º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 2 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 2 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescentem-se, ao final da redação dada ao § 1º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses, assim como o elemento gráfico "§" antes das referências ao referido § 1º, indevidamente omitido. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescentem-se, ao final da redação dada ao art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Suprima-se o art. 2º do projeto, renumerando-se o atual art. 3º para art. 2º. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA ADITIVA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescentem-se, ao final da redação dada ao caput e ao art. 2º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 SUBEMENDA N. 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescente-se uma linha pontilhada antes do § 3º-A e após o § 5º, propostos pelo art. 1º do Substitutivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (SUPRESSIVA) Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 2 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Altere-se as referências ao § 6º contidas no art. 1º e na ementa do Projeto, substituindo-as por § 7º. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Altere-se as referências ao § 6º contidas no art. 1º do Projeto, substituindo-as por § 7º. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescentem-se, ao final da redação dada ao § 1º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Suprima-se o art. 6º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescentem-se, ao final da redação dada ao art. 7º-B da Lei nº 8.987/95 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescentem-se, ao final da redação dada ao art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 2º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescentem-se, ao final da redação dada ao § 6º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescentem-se, ao final da redação dada ao § 5º-A do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescentem-se, ao final da redação dada ao § 6º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 2º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/06/2016 EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Acrescentem-se, ao final da redação dada ao art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 31/03/2015 SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 6.966, DE 2006, APROVADO NA COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO Disciplina o exercício da profissão de Cuidador Profissional. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei disciplina o exercício da profissão de Cuidador Profissional. Art. 2º Considera-se Cuidador Profissional o responsável por cuidar da pessoa doente ou dependente, facilitando o exercício de suas atividades diárias, tais como alimentação e higiene pessoal, além de aplicar medicação de rotina e acompanhá-la aos serviços de saúde ou outros requeridos no seu cotidiano, excluídas as técnicas e os procedimentos privativos de outras profissões legalmente estabelecidas. Art. 3º O Cuidador Profissional deverá exercer sua função mediante orientações prescritas por profissionais de saúde responsáveis pelo tratamento e acompanhamento clínico do indivíduo sob sua responsabilidade. Art. 4º Para exercer sua atividade profissional, o Cuidador Profissional deverá ter sido aprovado em curso regular para Cuidadores Profissionais, promovido por instituição de ensino superior ou instituição da sociedade civil, desde que, neste caso, sejam oficialmente supervisionadas por instituição de ensino profissional que regularmente ofereça cursos na área de saúde. Parágrafo único. A conclusão do ensino médio é requisito obrigatório para matrícula em curso de formação de Cuidador Profissional. Art. 4º É vedado ao Cuidador Profissional executar serviços exclusivos de outras profissões da área de saúde legalmente regulamentadas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 03/09/2014 SUBEMENDA DO RELATOR No texto proposto pela emenda para o inciso VIII do art. 105 da Lei nº 9.503/97 pelo art. 1º da proposição principal, substitua-se a sigla "CONTRAN" por "órgão competente do Poder Executivo". Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 10/04/2014 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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