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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) · 6 no total

Lincoln Portela

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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 12/2025 Câmara dos Deputados 15/09/2025 Recurso contra a Apreciação Terminativa de Comissão do Projeto de Lei nº 1.990 de 2024. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 19/11/2025 Coautoria — 22ª assinatura de 56
REC 3/2024 Câmara dos Deputados 12/03/2024 Requeiro nos termos regimentais, recurso contra apreciação com parecer terminativo pela inadmissibilidade as emendas de plenário apresentadas ao PL 81/2024. Tramitação Finalizada desde 12/03/2024 Coautoria — 41ª assinatura de 65
REC 74/2011 Câmara dos Deputados 18/08/2011 Recorre contra parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação ao PL 7.530, de 2006, que "cria o Programa Nacional de Incentivo ao Emprego de Egressos do Sistema Penitenciário - PROESP e dá outras providências". Arquivada desde 10/02/2015 Autoria única
REC 251/2005 Câmara dos Deputados 23/11/2005 Recorrem, nos termos do § 1.º do artigo 58 e do § 2.º do artigo 132 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da terminatividade do parecer da Comissão de Finanças e Tributação e da conclusividade da apreciação pelas Comissões da Casa dos Projetos de Lei n.º 2.709-A/03 e 2.796/03. Arquivada desde 15/05/2007 Coautoria — 22ª assinatura de 60
REC 132/2004 Câmara dos Deputados 26/05/2004 Recorre contra a decisão da Comissão de Finanças e Tributação que votou pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 60, de 2003. Arquivada desde 24/05/2006 Coautoria — 3ª assinatura de 4
REC 80/2003 Câmara dos Deputados 16/10/2003 Requer a apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados do parecer da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 55-A/2003, pela INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA do Projeto de Lei nº 55-A, de 2003, do Projeto de Lei nº 329, de 2003 e do substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. Arquivada desde 30/10/2003 Coautoria — 24ª assinatura de 60

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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