Greyce Elias
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 11/03/2026 | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 05/03/2024 | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 05/03/2024 | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) do parecer da relatora, pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 24/05/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (Avante-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e das emendas apresentadas na Comissão; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 26/05/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1025/2020; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1025/2020 e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 4, 10, 11, 12, 13 e 16, as quais consideramos serem inconstitucionais; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1025/2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 1 a 11 e nºs 13 a 20; pela inadequação orçamentária e financeira das Emenda nº 12; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1025/2020; e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 20/2020. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 13/04/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 01/09/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator Ad hoc, Dep. Rodrigo Agostinho (PSB - SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.485, de 2020, e dos seus apensados, na forma na forma do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 01/09/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator Ad hoc, Dep. Rodrigo Agostinho (PSB - SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.485, de 2020, e dos seus apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.485, de 2020, e dos seus apensados, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.