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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 9 no total

Zé Vitor

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 11/2025 Câmara dos Deputados 04/09/2025 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3.649, de 2020. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 53
REC 5/2025 Câmara dos Deputados 27/05/2025 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 471/2019, que altera os artigos 429 e 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a contratação de aprendizes pelos empreendimentos da agricultura familiar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 57
REC 25/2024 Câmara dos Deputados 26/11/2024 Nos termos dos artigos 58, § 1º, 132, § 2º, e 144 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorro do parecer terminativo pela rejeição dado ao Projeto de Lei nº 10.082/2018, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Este projeto é de autoria do deputado Jorginho Mello e de outros parlamentares que, à época, integravam o fórum parlamentar catarinense. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 54
REC 1/2024 Câmara dos Deputados 21/02/2024 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 9.765/2018, que acrescenta o art. 27-A a Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre o dever de informar na prestação dos serviços turísticos de intercâmbio educacional e cultural no exterior. Pronta para Pauta desde 27/02/2024 Coautoria — 7ª assinatura de 56
REC 33/2023 Câmara dos Deputados 30/10/2023 Contra a apreciação conclusiva das comissões sobre o Projeto de Lei nº 3.905, de 2021, que Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Tramitação Finalizada desde 19/12/2023 Coautoria — 51ª assinatura de 53
REC 29/2023 Câmara dos Deputados 17/10/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 2411/2022, para possibilitar a penhora de bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico como o sítio ou domínio na rede mundial de computadores. Pronta para Pauta desde 08/11/2023 Coautoria — 40ª assinatura de 53
REC 28/2023 Câmara dos Deputados 11/10/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 7722/2017, que estabelece a igualdade entre irmãos bilaterais e unilaterais na herança do falecido. Pronta para Pauta desde 08/11/2023 Coautoria — 40ª assinatura de 59
REC 26/2023 Câmara dos Deputados 09/10/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 2.297/2021, que “institui a Política Nacional de Busca Ativa das crianças e jovens em idade própria para a educação básica obrigatória”. Pronta para Pauta desde 08/11/2023 Coautoria — 61ª assinatura de 61
REC 9/2023 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Institui o cadastro Nacional das pessoas condenadas aos crimes de violência doméstica e feminicídio. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 60

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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