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Sugestão de Emenda à LDO - Comissões (SLD) · 7 no total

Zé Vitor

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Sugestão de Emenda à LDO - Comissões (SLD) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SLD 45/2025 Câmara dos Deputados 19/08/2025 Texto - Anexo III. Arquivada desde 04/03/2026 Autoria única
SLD 44/2025 Câmara dos Deputados 19/08/2025 Texto - Corpo da Lei, Cap IV, Seção I, Art 28. Arquivada desde 04/03/2026 Autoria única
SLD 39/2025 Câmara dos Deputados 19/08/2025 Requer alteração no texto para incluir no Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - o inciso LXXI - Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) Arquivada desde 09/09/2025 Autoria única
SLD 38/2025 Câmara dos Deputados 19/08/2025 Requer alteração no texto para incluir no Anexo III, Seção II, em "demais despesas ressalvadas", as despesas com as ações de Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária e de Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa Arquivada desde 09/09/2025 Autoria única
SLD 37/2025 Câmara dos Deputados 19/08/2025 Requer alteração no texto para incluir no Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - o inciso “LXXII - Defesa Agropecuária Arquivada desde 09/09/2025 Autoria única
SLD 6/2024 Câmara dos Deputados 02/12/2024 Emenda de texto: Requer alteração do texto para incluir Incluir na Seção I Anexo de que trata o inciso III do art. 174 (Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal): “LXXII - Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003). Arquivada desde 04/12/2024 Autoria única
SLD 5/2024 Câmara dos Deputados 02/12/2024 Emenda de texto: Requer alteração do texto para incluir na Incluir na Seção I, Anexo de que trata o inciso III do art. 174 (Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal), a expressão: “LXXII - Defesa Agropecuária”. Arquivada desde 04/12/2024 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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