Zé Vitor
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| ESB 1/2024 Câmara dos Deputados | 26/06/2024 | Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, com o objetivo de vedar que as atividades de produção de energia elétrica por meio de microgeração ou de minigeração distribuída e de exploração econômica dessas instalações sejam exercidas pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica ou por suas controladas, coligadas ou controladoras. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 9/2022 Câmara dos Deputados | 17/05/2022 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a formação técnica profissional e tecnológica; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação técnica profissional de nível médio com a aprendizagem profissional; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre isenção do cômputo de determinados rendimentos no cálculo da renda familiar per capita para efeitos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 8/2022 Câmara dos Deputados | 17/05/2022 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a formação técnica profissional e tecnológica; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação técnica profissional de nível médio com a aprendizagem profissional; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre isenção do cômputo de determinados rendimentos no cálculo da renda familiar per capita para efeitos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 7/2022 Câmara dos Deputados | 17/05/2022 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a formação técnica profissional e tecnológica; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação técnica profissional de nível médio com a aprendizagem profissional; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre isenção do cômputo de determinados rendimentos no cálculo da renda familiar per capita para efeitos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 6/2022 Câmara dos Deputados | 17/05/2022 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a formação técnica profissional e tecnológica; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação técnica profissional de nível médio com a aprendizagem profissional; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre isenção do cômputo de determinados rendimentos no cálculo da renda familiar per capita para efeitos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 5/2022 Câmara dos Deputados | 17/05/2022 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a formação técnica profissional e tecnológica; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação técnica profissional de nível médio com a aprendizagem profissional; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre isenção do cômputo de determinados rendimentos no cálculo da renda familiar per capita para efeitos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.