Zé Vitor
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PSS 2 Câmara dos Deputados | 16/07/2025 | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG) pela: • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação, nos termos do Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação das Emendas nº 1 a 8, 10 a 13, e 15 a 31 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021; pela aprovação parcial da Emenda nº 9, rejeitando a alteração promovida no inciso IV do art. 8º, mantendo os incisos IX e XIII aprovados na Câmara dos Deputados, e acolhendo todo o restante da emenda; pela aprovação parcial também da Emenda nº 32, excluindo-se a expressão "em até 24 (vinte e quatro) horas"; e pela rejeição da Emenda nº 14. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.