Delegado Edson Moreira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMR 1 Câmara dos Deputados | 30/05/2017 | Institui o programa de apadrinhamento de espaços públicos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 08/12/2016 | EMENDA Nº 3 Dê-se ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, cuja alteração se pretende promover pelo art. 2º da proposição, a seguinte redação: "Art. 1º.................................................................................. Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício da União, dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o crime seja de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, que regulamentarão a forma de destinação do bem, assegurada, quanto aos processos da Justiça Federal, a sua utilização em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias; e, quanto aos processos de competência da Justiça Estadual, a preferência dos órgãos locais com idêntica função." (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 08/12/2016 | EMENDA Nº 2 Acrescente-se, na proposta de alteração da Lei nº 11.343, de 2006, promovida pelo art. 5º da proposição, uma linha pontilhada após o § 9º do art. 62 que se pretende alterar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 08/12/2016 | EMENDA Nº 1 Acrescente-se, na proposta de alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, promovida pelo art. 2º da proposição, uma linha pontilhada entre o caput do art. 91 e o inc. II que se pretende alterar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 08/12/2016 | EMENDA DE REDAÇÃO Dê-se ao art. 3º do projeto a seguinte redação: "Art. 3º A aceitação de cheque como forma de pagamento restará configurada pela inexistência, no estabelecimento comercial, de informação clara e ostensiva sobre a recusa do referido título". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | EMENDA N.º 02 Dê-se ao art. 3º do projeto a seguinte redação: "Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | EMENDA N.º 01 Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Acrescenta a Seção IV-A ao Capítulo II da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a fim de estabelecer a forma de contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 01/08/2016 | EMENDA N. 2 Substitua-se, no projeto, as referências ao art. "107-A" por "111-A". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 01/08/2016 | EMENDA N.º 02 Dê-se ao art. 3º do projeto a seguinte redação: "Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 01/08/2016 | EMENDA N.º 01 Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Acrescenta a Seção IV-A ao Capítulo II da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a fim de estabelecer a forma de contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 01/08/2016 | EMENDA DO RELATOR Inscreva-se a notação "NR", entre parêntesis, ao final da redação sugerida no projeto para o § 2º do artigo 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 01/08/2016 | EMENDA N. 1 Substitua-se, no dispositivo legal acrescido pelo projeto, a expressão "conforme modelo definido pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN" pela expressão "conforme modelo definido pela autoridade competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.