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Projeto de Lei Complementar Legislativo Municipal (PLCCM) — Câmara Municipal de Divinópolis (MG) · 3 no total

Eduardo Azevedo

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar Legislativo Municipal (PLCCM) — Câmara Municipal de Divinópolis (MG) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLCCM 20/2021 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 03/12/2021 Altera os §§ 1º e 2º e acrescenta o § 4º ao artigo 46 da Lei Complementar nº 169/2014, que estabelece o Plano Diretor do Município de Divinópolis - No caso de utilização de um único lote, fica estabelecida a cota mínima de 135 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados) de terreno para cada construção, desde que seja respeitada a taxa de ocupação permitida para o zoneamento local. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 225, de 18 de maio de 2022
Autoria única
PLCCM 13/2021 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 20/04/2021 Permite ao Chefe do Poder Executivo conceder perdão de multas administrativas decorrentes de autuações realizadas no período da pandemia da COVID-19 e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLCCM 8/2021 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 22/01/2021 Altera os §§ 1º e 2º do artigo 46 da Lei Complementar nº 169/2014, que estabelece o Plano Diretor do Município de Divinópolis - § 1º No caso de utilização de um único lote, fica estabelecida a cota mínima de 125 m² de terreno para cada construção, desde que seja respeitada a taxa de ocupação permitida para o zoneamento local. - § 2º Ficam excepcionados da regra estabelecida no §1º, os lotes de terrenos ou frações de terrenos em comum ou em condomínio, menores que 125 m² devidamente escriturados e ou registrados antes da publicação desta Lei Complementar.” Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições); Câmara Municipal de Divinópolis (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF; pelos votos recebidos, idênticos aos registrados pelo TSE naquela eleição, e pelo nome de urna, quando o nome civil na casa legislativa difere do registro.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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