Igor Timo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRLP 3 Câmara dos Deputados | 07/06/2022 | Na Comissão de Finanças e Tributação, em relação ao PL nº 610, de 2021, pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; em relação aos PL nº 3.434, de 2021, e nº 1.428, de 2022, pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 610, de 2021 e dos PL apensos nº 3.434, de 2021, e nº 1.428, de 2022. | Aguardando Providências Internas desde 07/06/2022 | Autoria única |
| PRLP 2 Câmara dos Deputados | 24/05/2022 | Na Comissão de Finanças e Tributação, em relação ao PL nº 610, de 2021, pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; em relação ao PL nº 3.434, de 2021, pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 610, de 2021 e do PL apenso nº 3.434, de 2021. | Aguardando Providências Internas desde 24/05/2022 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 13/05/2022 | Ante todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da MPV nº 1.092/2021, bem como pelo atendimento dos pressupostos de urgência, relevância, imprevisibilidade e adequação orçamentária e financeira. No mérito, votamos pela aprovação da MPV nº 1.092/2021, na forma apresentada pelo Poder Executivo. | Aguardando Providências Internas desde 13/05/2022 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 12/05/2022 | Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 610, de 2021. | Aguardando Providências Internas desde 12/05/2022 | Autoria única |
| PRLP 3 Câmara dos Deputados | 27/10/2021 | Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela APROVAÇÃO das emendas nº 2, nº 3 e nº 4 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.605, de 2019, com a EMENDA DE REDAÇÃO anexa, e pela REJEIÇÃO das emendas nº 1, nº 5 e nº 6 do Senado Federal ao mesmo projeto. Pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), podemos dizer que a matéria é da competência da União, cabendo ao Congresso Nacional sobre ela manifestar-se em lei, não existindo reserva de iniciativa. Nada vejo no projeto ou nas emendas que mereça crítica negativa da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no que se refere à constitucionalidade ou à juridicidade. Bem escritos, atendem ao previsto na legislação complementar sobre redação de normas legais (Lei Complementar no 95, de 1998, e suas alterações), não merecendo, por conseguinte, reparo algum. Destarte, opino, portanto, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas do Senado Federal os PL no 1.605, de 2019. | Aguardando Providências Internas desde 27/10/2021 | Autoria única |
| PRLP 2 Câmara dos Deputados | 26/10/2021 | PARECER PROFERIDO EM PLENÁRIO ÀS EMENDAS DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.605, DE 2019. | Aguardando Providências Internas desde 26/10/2021 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 08/07/2021 | Susta os efeitos do Portaria GM/SM nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021. | Aguardando Providências Internas desde 08/07/2021 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 30/06/2021 | PARECER DE PLENÁRIO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA AO PL Nº 1.605, DE 2019. | Aguardando Providências Internas desde 30/06/2021 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 19/05/2021 | Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.430, de 2019. | Aguardando Providências Internas desde 19/05/2021 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 06/04/2021 | Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, para dispor sobre a contratação de médico brasileiro graduado em instituição de ensino superior estrangeira, mediante registro profissional temporário e emergencial. | Aguardando Providências Internas desde 06/04/2021 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 02/03/2021 | Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Seguridade Social e Família, somos pela aprovação do Projeto de Lei n. 534, de 2021. Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n. 534, de 2021. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n. 534, de 2021. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.