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Subemenda de Relator (SBR) · 13 no total

Newton Cardoso JR

Das mais recentes para as mais antigas.

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Subemenda de Relator (SBR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SBR 13 Câmara dos Deputados 14/07/2023 Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 12 Câmara dos Deputados 14/07/2023 Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 11 Câmara dos Deputados 14/07/2023 Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 10 Câmara dos Deputados 14/07/2023 Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 9 Câmara dos Deputados 14/07/2023 Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 8 Câmara dos Deputados 14/07/2023 Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 7 Câmara dos Deputados 14/07/2023 Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 6 Câmara dos Deputados 14/07/2023 Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 5 Câmara dos Deputados 14/07/2023 Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 4 Câmara dos Deputados 14/07/2023 Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 3 Câmara dos Deputados 14/07/2023 Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 2 Câmara dos Deputados 14/07/2023 Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 14/07/2023 Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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