Newton Cardoso JR
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBR 13 Câmara dos Deputados | 14/07/2023 | Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 12 Câmara dos Deputados | 14/07/2023 | Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 11 Câmara dos Deputados | 14/07/2023 | Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 10 Câmara dos Deputados | 14/07/2023 | Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 9 Câmara dos Deputados | 14/07/2023 | Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 8 Câmara dos Deputados | 14/07/2023 | Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 7 Câmara dos Deputados | 14/07/2023 | Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 6 Câmara dos Deputados | 14/07/2023 | Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 5 Câmara dos Deputados | 14/07/2023 | Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 4 Câmara dos Deputados | 14/07/2023 | Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 3 Câmara dos Deputados | 14/07/2023 | Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 14/07/2023 | Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 14/07/2023 | Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.