Ir direto ao conteúdo
Subemenda de Relator (SBR) · 6 no total

Marcelo Aro

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Subemenda de Relator (SBR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SBR 1 Câmara dos Deputados 23/05/2018 Cria o instituto do apadrinhamento afetivo, voltado à criação de vínculos entre crianças e adolescentes vivendo em abrigos e pessoas da comunidade. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 2 Câmara dos Deputados 26/04/2018 Acrescenta parágrafos § 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a cinquenta anos, limite que poderá ser reduzido na avaliação da deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 2 Câmara dos Deputados 26/04/2018 Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a quarenta e cinco anos. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 26/04/2018 Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a quarenta e cinco anos. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 26/04/2018 Acrescenta parágrafos § 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a cinquenta anos, limite que poderá ser reduzido na avaliação da deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 17/09/2015 Altera a Lei nº 8.070, de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer procedimentos no caso de convocação do veículo para sanar defeitos de fabricação. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente