Ir direto ao conteúdo
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 18 no total

João Magalhães

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 270/2009 Câmara dos Deputados 14/05/2009 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sobre o Projeto de Lei nº 1.033/2003, que Institui o salário adicional de periculosidade para os vigilantes e empregados em transporte de valores. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 26/08/2009 Coautoria — 77ª assinatura de 97
REC 116/2007 Câmara dos Deputados 03/10/2007 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 1.372 de 2003. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 24/12/2009 Coautoria — 9ª assinatura de 86
REC 39/2007 Câmara dos Deputados 17/04/2007 Contra apreciação conclusiva do Projeto de Decreto Legislativo nº 2.440/2006 Tramitação Finalizada desde 22/11/2022 Coautoria — 24ª assinatura de 52
REC 312/2006 Câmara dos Deputados 30/11/2006 Recurso contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJC, sobre o PL 4734/2004 apensado ao PL. 3165/2004 de autoria do Dep. Costa Ferreira. Pronta para Pauta desde 04/12/2006 Coautoria — 38ª assinatura de 72
REC 311/2006 Câmara dos Deputados 28/11/2006 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania- CCJC, sobre o Projeto de Lei n° 4.734/2004, apensado ao PL nº PL 3165/2004, que acrescenta o art. 899-A à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga o seu art. 899. Pronta para Pauta desde 07/12/2006 Coautoria — 50ª assinatura de 101
REC 290/2006 Câmara dos Deputados 31/05/2006 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 341, de 2003, que "altera altera os artigos 1º e 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999". Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 37ª assinatura de 116
REC 289/2006 Câmara dos Deputados 25/05/2006 Recorrem do despacho proferido por esta Presidência que atribuiu caráter conclusivo à apreciação pelas Comissões do Projeto de Lei nº 6.416, de 2005, a fim de que, sobre tal proposição e o substitutivo a ela oferecido e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, possa deliberar o Plenário desta Casa. Arquivada desde 02/04/2007 Coautoria — 22ª assinatura de 46
REC 271/2006 Câmara dos Deputados 21/03/2006 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei n° 2.383 de 2003, que altera a lei 9.656 de 03 de junho de 1998. Pronta para Pauta desde 27/03/2006 Coautoria — 35ª assinatura de 74
REC 246/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Recorre da apreciação conclusiva do Projeto de Lei 1696, de 2003, pelas Comissões. Arquivada desde 23/11/2005 Coautoria — 15ª assinatura de 45
REC 243/2005 Câmara dos Deputados 08/11/2005 Recorre contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei n.º 5.087, de 2005. Pronta para Pauta desde 17/11/2005 Coautoria — 104ª assinatura de 231
REC 192/2005 Câmara dos Deputados 15/06/2005 Recorre da apreciação conclusiva do Projeto de Lei 22, de 2003, pelas Comissões. Pronta para Pauta desde 05/07/2005 Coautoria — 81ª assinatura de 196
REC 112/2004 Câmara dos Deputados 02/03/2004 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação sobre o Projeto de Lei n.º 7.177, de 2002. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 24/05/2006 Coautoria — 47ª assinatura de 87
REC 98/2003 Câmara dos Deputados 27/11/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Viação e Transportes sobre o Projeto de Lei nº 1.060, de 2003. Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 22ª assinatura de 68
REC 97/2003 Câmara dos Deputados 27/11/2003 Recorre contra apreciação conclusiva da Comissão de Viação e Transportes sobre o Projeto de Lei nº 778, de 2003. Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 26ª assinatura de 71
REC 84/2003 Câmara dos Deputados 23/10/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei n.º 539/2003. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 37ª assinatura de 71
REC 78/2003 Câmara dos Deputados 08/10/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação - CCJR sobre o Projeto de Lei n.º 5329/2001, que "altera os arts. 11 e 16, da Lei n.º 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a eleição dos Conselheiros dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e fixar valores máximos para as anuidades devidas pelos corretores a essas entidades ". Arquivada desde 18/11/2003 Coautoria — 34ª assinatura de 71
REC 73/2003 Câmara dos Deputados 26/09/2003 Requer, na forma dos artigos 58, § 3º e 132, § 2º do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 7397-A, de 2002, com parecer contrário da comissão de mérito, seja apreciado pelo Plenário. Arquivada desde 06/10/2003 Coautoria — 23ª assinatura de 52
REC 59/2003 Câmara dos Deputados 04/09/2003 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação sobre o Projeto de Lei nº 379/03. Tramitando em Conjunto desde 24/09/2003 Coautoria — 33ª assinatura de 92

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente