DR. Ademir Camilo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 304/2014 Câmara dos Deputados | 10/06/2014 | Contra a apreciação conclusiva das comissões permanentes pertinentes sobre o PL 2754/2011, que "Altera a denominação da categoria funcional de Papiloscopista Policial para Perito Papiloscopista ". | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 17/09/2014 | Autoria única |
| REC 204/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o Projeto de Lei n° 4.571/2008. | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 18/07/2013 | Autoria única |
| REC 175/2012 Câmara dos Deputados | 20/11/2012 | Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei nº 7.193/2010. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 63/2011 Câmara dos Deputados | 13/07/2011 | Recorrem ao Plenário contra apreciação conclusiva do Projeto de Lei 6882/10. | Pronta para Pauta desde 02/08/2011 | Autoria única |
| REC 270/2009 Câmara dos Deputados | 14/05/2009 | Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sobre o Projeto de Lei nº 1.033/2003, que Institui o salário adicional de periculosidade para os vigilantes e empregados em transporte de valores. | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 26/08/2009 | Coautoria — 73ª assinatura de 97 |
| REC 300/2006 Câmara dos Deputados | 04/07/2006 | Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 923, de 2003, que estabelece a obrigatoriedade de avaliação da conformidade para aparelhos que emitam radiação eletromagnética. | Arquivada desde 23/06/2015 | Coautoria — 26ª assinatura de 71 |
| REC 297/2006 Câmara dos Deputados | 21/06/2006 | Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.775, de 2005. | Pronta para Pauta desde 04/07/2006 | Coautoria — 3ª assinatura de 64 |
| REC 266/2006 Câmara dos Deputados | 21/02/2006 | Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 1.721, de 1996, que obriga os meios de comunicação a fazer campanha para encontrar crianças desaparecidas (apensados: PL nº 2.128, de 1996 e PL nº 2.193, de 1996). | Arquivada desde 31/01/2023 | Coautoria — 3ª assinatura de 76 |
| REC 254/2005 Câmara dos Deputados | 29/11/2005 | Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 5.100, de 2005, que “altera o inciso V e o parágrafo único do art. 1º, o caput do art. 4º, o inciso II do art. 5º e o caput do art. 16 da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1.985; revoga o art. 2º-A, e seu parágrafo único, da Lei n.º 9.494, de 10 de setembro de 1.997. | Pronta para Pauta desde 22/12/2005 | Coautoria — 2ª assinatura de 78 |
| REC 252/2005 Câmara dos Deputados | 24/11/2005 | Recorre, com fulcro no art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º do Regimento Interno, contra apreciação conclusiva das comissões ao Projeto de Lei nº 5.100-A, de 2005, que "altera o inciso V e o parágrafo único do art. 1º, o caput do art. 4º, o inciso II do art. 5º e o caput do art. 16 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga o art. 2º - A, e seu parágrafo único, da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997". | Pronta para Pauta desde 07/12/2005 | Coautoria — 3ª assinatura de 72 |
| REC 192/2005 Câmara dos Deputados | 15/06/2005 | Recorre da apreciação conclusiva do Projeto de Lei 22, de 2003, pelas Comissões. | Pronta para Pauta desde 05/07/2005 | Coautoria — 4ª assinatura de 196 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.