Aécio Neves
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 38/2025 Câmara dos Deputados | 24/10/2025 | Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 20/07/2026 | Coautoria — 150ª assinatura de 171 |
| PEC 2/2025 Câmara dos Deputados | 06/02/2025 | Dá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 06/02/2025 | Coautoria — 47ª assinatura de 179 |
| PEC 57/2023 Câmara dos Deputados | 08/11/2023 | Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais. | Aguardando Designação de Relator(a) desde 06/04/2026 | Coautoria — 298ª assinatura de 326 |
| PEC 27/2023 Câmara dos Deputados | 18/05/2023 | Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 7ª assinatura de 173 |
| PEC 3/2023 Câmara dos Deputados | 08/03/2023 | Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País. | Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 06/12/2024 | Coautoria — 20ª assinatura de 171 |
| PEC 25/2022 Câmara dos Deputados | 19/10/2022 | Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 188 |
| PEC 17/2022 Câmara dos Deputados | 15/06/2022 | Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações. | Pronta para Pauta desde 23/04/2024 | Coautoria — 166ª assinatura de 171 |
| PEC 21/2021 Câmara dos Deputados | 14/07/2021 | "Acrescenta ao art. 37 da Constituição Federal o inciso XXIII, vedando aos militares da ativa a ocupação de cargo de natureza civil na Administração Pública, nos três níveis da Federação". | Pronta para Pauta desde 05/12/2024 | Coautoria — 181ª assinatura de 185 |
| PEC 10/2021 Câmara dos Deputados | 13/05/2021 | Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021. | Transformado em Norma Jurídica desde 01/06/2022 Emenda Constitucional 121/2022 |
Coautoria — 4ª assinatura de 174 |
| PEC 43/1991 Câmara dos Deputados | 14/11/1991 | DA NOVA REDAÇÕES A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ESTABELECE DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.