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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) · 4 no total

Raimundo Santos

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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 6/2026 Câmara dos Deputados 18/03/2026 Recurso contra a apreciação terminativa de comissão à emenda de plenário n. 1, apresentada ao PL 3.880 de 2024. Tramitação Finalizada desde 18/03/2026 Coautoria — 43ª assinatura de 64
REC 15/2025 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Recurso contra a apreciação com parecer terminativo à Emenda de Plenário. Arquivada desde 02/02/2026 Coautoria — 43ª assinatura de 55
REC 12/2025 Câmara dos Deputados 15/09/2025 Recurso contra a Apreciação Terminativa de Comissão do Projeto de Lei nº 1.990 de 2024. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 19/11/2025 Coautoria — 13ª assinatura de 56
REC 174/2005 Câmara dos Deputados 20/04/2005 Recorre nos termos do art. 132 § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, contra o parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 111/2003, do Sr. Betinho Rosado, que " Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento da Chapada do Apodi e institui o Programa Especial de Desenvolvimento da Chapada do Apodi." Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 34ª assinatura de 62

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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