Engenheiro Diogo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 5/2026 Câmara Municipal de Altamira (PA) | 06/04/2026 | Requerimento nº 005/2026, de iniciativa do vereador Engenheiro Diogo, que com base no artigo 23 – II, o Regimento Interno sugere a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Altamira, que seja criada uma Comissão Temporária Especial para acompanhamento, in-loco, em relação aos serviços que serão prestados pela empresa AEGEA (Águas do Pará). Uma vez que ela irá assumir integralmente a operação, incluindo captação, tratamento, distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto, visto que no contrato de prestação de serviços, reza que deverá ser realizada uma série de adequações e reformas, de forma gradativa, para revitalizar os sistemas recebidos. Essa realidade foi um dos fatores também determinantes para a definição das prioridades de investimento nos municípios. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 1/2026 Câmara Municipal de Altamira (PA) | 24/03/2026 | Requer a convocação de Audiência Pública para debater o Projeto de mineração de ouro da empresa Belo Sun, denominado "Projeto Volta Grande", no município de Senador José Porfírio, Pará. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Altamira (PA) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.