Joaquim Passarinho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| RDF 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE; e altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 12.973, de 13 de maio de 2014. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Autoria única |
| RDF 1 Câmara dos Deputados | 19/05/2020 | Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 550 de 2019 do Senado Federal (PLS Nº 115/96 na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Lei de Segurança de Barragens), para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Lei das Águas), para dotar de novos instrumentos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), no exercício de sua atribuição de zelar pela implementação da PNSB; a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para instituir o pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) em caso de suspensão da produção devido a acidente ou rompimento de barragem; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondo o crime de poluição ambiental com resultado morte; a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar o crime de poluição com resultado morte e determinar que, em situação de acidente, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada; a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 (Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente), para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Lei da Defesa Civil), para determinar ao Sinpdec a manutenção de canal de comunicação para o recebimento de denúncias e informações relacionadas à segurança de barragens”. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| RDF 1 Câmara dos Deputados | 13/12/2018 | Redacao Final | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.