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Relatório do COI (COI) · 2 no total

Zé Geraldo

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Relatório do COI (COI) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
COI 2/2015 Câmara dos Deputados 15/12/2015 propõe Atualização do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com indícios de irregularidades Graves constantes do PL nº 7/2015-CN,- PLOA 2016) Coordenador do COI: Deputado Zé Geraldo VOTO: pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 7/2015 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 20 16), constantes do Anexo 2 que contempla o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira dos seguintes empreendimentos:I) Construção da Vila Olímpica em Parnaíba, Piauí, sob responsabilidade do Ministério do Esporte (irregularidade: ausência de estudo de viabilidade); 2) BRT - SP - Itaim Paulista / São Mateus, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); 3) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 1, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço e restrição a competitividade); 4) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 3, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); e 5) Canal do Sertão, Trecho 5, Alagoas (irregularidade: sobrepreço). Situação não informada pela Casa Autoria única
COI 1/2015 Câmara dos Deputados 15/12/2015 sobre informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União pendentes de deliberação da CMO em 30/11/2015, em atendimento ao disposto no art. 122 da Resolução nº 1/2006-CN, referente ao AVN 12/2015. Coordenador do COI: Zé Geraldo VOTO: que propõe o bloqueio, nos termos do projeto de decreto legislativo apresentado,da execução física, orçamentária e financeira das obras de construção do Corredor de ônibus - Radial Leste - Trecho 1, em São Paulo/SP, bem como, não propor o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira da obra de construção do Corredor de ônibus - Radial Leste - Trecho 3, devido a perda do objeto com a revogação do Edital 03/2015/SIURB por parte da Prefeitura de São Paulo. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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