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Emenda na Comissão (EMC) · 78 no total

André Amaral Filho

Das mais recentes para as mais antigas.

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Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 1/2018 Câmara dos Deputados 06/12/2018 Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 192ª assinatura de 189
EMC 6/2018 Câmara dos Deputados 08/08/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 204ª assinatura de 204
EMC 5/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional - PEC 293 Reforma Tributária Situação não informada pela Casa Coautoria — 202ª assinatura de 200
EMC 4/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional - PEC 293 Reforma Tributária Situação não informada pela Casa Coautoria — 197ª assinatura de 195
EMC 3/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 293-A, de 2004, do Poder Executivo, que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" (desmembramento da PEC 255/04) ( PEC29304 ) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC nº 255/04, devendo os arts. 3º, 8º e 9º, serem renumerados para 3º, 4º e 5º; e os arts. 146, IV, 150, VI e, 153, § 4º, IV, 158, parágrafo único, I, II, 171-A e parágrafo único, 203, parágrafo único e 216, § 3º, constantes do art. 1º, e os arts., 4º, 5º, 7º, renumerados para 2º, 3º e 4º). Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 197
EMC 1/2018 Câmara dos Deputados 10/07/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 178
EMC 12/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera a PEC 282 de 2016 para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 172
EMC 11/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera o §1º do artigo 17 e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do artigo 17-A da Constituição Federal, para instituir as federações partidárias, disciplina a autonomia dos partidos políticos, e da outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 172
EMC 10/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera a Constituição Federal para instituir o voto majoritário para eleição dos representantes da Câmara dos Deputados, estabelecer regras para distribuição do fundo partidário, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 188
EMC 9/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer normas de fidelidade partidária, regras para distribuição do fundo eleitoral, fundo partidário e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 178
EMC 8/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 218ª assinatura de 223
EMC 7/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 223ª assinatura de 229
EMC 6/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 EMENDA MODIFICATIVA Emenda modificativa à Proposta de Emenda a Constituição Nº 282 de 2016: PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 282 DE 2016 Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer normas de fidelidade partidária, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 177
EMC 3/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e estabelece normas de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 194ª assinatura de 199
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 EMENDA MODIFICATIVA Emenda modificativa à Proposta de Emenda a Constituição Nº 282 de 2016, Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 192
EMC 3/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Arquivada desde 16/08/2017 Coautoria — 179ª assinatura de 185
EMC 2/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 186
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 186
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 08/06/2017 Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo à Proposta de Emenda à Constituição nº 77, de 2003: Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 184
EMC 157/2017 Câmara dos Deputados 17/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 345ª assinatura de 181
EMC 151/2017 Câmara dos Deputados 16/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 421ª assinatura de 220
EMC 148/2017 Câmara dos Deputados 16/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 203ª assinatura de 209
EMC 147/2017 Câmara dos Deputados 16/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 194
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 15/03/2017 Acrescenta o parágrafo § 4º ao art. 215 da Constituição Federal, para preservar rodeios e vaquejadas e expressões artístico-culturais decorrentes, como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegurada a sua prática como modalidade esportiva, na forma da Lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 183
EMC 143/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 191ª assinatura de 196
EMC 142/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Emenda à PEC 287, de 2016, para permitir a acumulação de benefícios previdenciários desde que sua soma não ultrapasse o limite máximo do regime geral de previdência social; para garantir ainda a percepção da totalidade do benefício de pensão por morte enquanto o número de dependentes for igual ou superior a cinco; e assegurar a percepção de benefícios previdenciários, nunca inferior ao salário mínimo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 182
EMC 140/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 EMENDA Nº À PEC Nº 287/2016 (Do Sr. Deputado EVANDRO ROMAN) Altere-se o Art. 1º, com a seguinte redação: Art. 1º ............................................................................... "Art. 7º ................................................................ ............................................................................. §2º Lei complementar disporá sobre sistema especial de trabalho para pessoas acima de cinquenta e cinco anos. § 3º Lei disciplinará a concessão de benefício específico para a mulher com filhos e com histórico de inserção no mercado de trabalho. ..........................................................................................." (NR) ........................................................................................... "Art. 40. ........................................... .......................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 398ª assinatura de 205
EMC 130/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Dê-se ao art. 40 da CF, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação, suprimindo-se o § 22 do art. 40 e renumerando-se os demais, e suprimindo-se, ainda, o art. 22 e o inciso I, "a" do art. 23 da PEC 287/2016 Situação não informada pela Casa Coautoria — 191ª assinatura de 192
EMC 129/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 182
EMC 128/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 171
EMC 127/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Dê-se, aos art 2º, 3º e 4º da PEC 287, a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso III do art. 23 Situação não informada pela Casa Coautoria — 198ª assinatura de 198
EMC 115/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 174
EMC 106/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 171
EMC 105/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Art. 1º - O § 4ºA do artigo 40, alterado pelo Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 175
EMC 104/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 187
EMC 101/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º Art. 1º. Inclua-se o § 18 ao art. 201 alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016: "§ 18. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o extrativista, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, que tenham exercido atividade exclusivamente na qualidade de trabalhador rural, farão jus à aposentadoria, nos termos da lei e obedecidas as seguintes condições: I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher; e II - 180 (cento e oitenta) meses de tempo de atividade rural. " Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 189
EMC 98/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 171
EMC 97/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição, e dá outras providências. EMENDA Nº Possibilita regra de transição a todos os trabalhadores, desde que cumpram requisitos de contribuição e idade mínima, conforme tabelas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 190
EMC 96/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Suprima-se do art. 23 da PEC 287/2016 a alínea "a" do inciso I. a) o inciso II do § 4º, o § 5º e o § 21 do art. 40. Que trata das Aposentadorias que envolvam risco e o exercício do magistério. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 175
EMC 95/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 § X. Caso o servidor que, até a data de publicação desta Emenda Constitucional, tenha se aposentado nos termos descritos no inciso I do § 1º deste artigo e retorne à ativa, após a promulgação desta Emenda Constitucional, por ter superado as condições previstas no inciso I do §1º deste artigo, será assegurado a opção para requerer a aposentadoria com os mesmos requisitos exigidos e garantias ao tempo da primeira aposentadoria, ou àquela que lhe for mais vantajosa. (NR)." Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 173
EMC 94/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Dê-se ao art. 5º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 5º Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor público referido no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até a data de promulgação desta Emenda, e as pensões de seus dependentes, serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios". Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 173
EMC 93/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 65% (sessenta e cinco por cento) da média aritmética simples das maiores remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 173
EMC 92/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 "Art. 4º O valor da pensão por morte concedida aos dependentes do servidor que ingressou em cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios anteriormente à instituição do regime de previdência complementar de que trata o § 14 do art. 40 da Constituição e que não realizou a opção de que trata o § 16 do mesmo artigo, será igual: Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 177
EMC 79/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 173
EMC 76/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Emenda restabelecendo as regras de aposentadoria para deficientes físicos, professores e policiais. Mantém a regra para os trabalhadores rurais. Altera em 5 anos a idade para homens e mulheres nas regras de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 186
EMC 59/2017 Câmara dos Deputados 13/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 175
EMC 34/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 182
EMC 22/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 212ª assinatura de 217
EMC 20/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Modifica o inciso I do § 2 do art. 2 e o art. 11 da Proposta de Emenda à constituição n 287-A de 2016 Situação não informada pela Casa Coautoria — 193ª assinatura de 197
EMC 19/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 180
EMC 18/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 177
EMC 17/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 188
EMC 16/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Inclua-se o seguinte §4-B ao artigo 40 constante do artigo 1º desta Proposta de Emenda à Constituição, com a consequente supressão do inciso II do § 2º do artigo 2º do texto da mesma Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 183
EMC 15/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 21 do Art. 40 da Constituição: § 21. A contribuição de que trata o parágrafo 18 deste artigo: I - não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular respectivo benefício; II - terá o seu valor extinto, a partir do sexagésimo quinto aniversário do titular do benefício do titular ou do dependente, no caso de pensão por morte, combinado com a contribuição para o regime de previdência de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com o limite de trinta e cinco anos de contribuição; JUSTIFICAÇÃO A contribuição de servidores públicos aposentados e seus pensionistas para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social é uma aberração, sob o prisma jurídico e tributário, que somente foi aprovada pelo Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 177
EMC 14/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 1º do Art. 40 da Constituição: "Art. 40 …………………………………………………………………..................... § 1°……………........................................................................ I - por invalidez permanente; II - ………............................................................................. III - …….............................................................................. IV - - O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1° do Art. 40 da Constituição Federal, ressalvada a hipótese do § 16 do Art. 40 da Constituição Federal, tem direito a: a) - proventos de aposentadoria calculada com b Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 175
EMC 12/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 Suprima-se o §8º do Art. 195 proposto no Art. 1º, os Arts. 9º e 10 e dê-se ao art. 8º da PEC 287, de 2016, a redação proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 194ª assinatura de 197
EMC 8/2017 Câmara dos Deputados 23/02/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 191
EMC 5/2017 Câmara dos Deputados 22/02/2017 Emenda Modificativa à PEC 287/16 para garantir a manutenção da forma de contribuição do atual regime especial de previdência dos (das) trabalhadores (as) rurais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 202ª assinatura de 205
EMC 4/2017 Câmara dos Deputados 22/02/2017 Emenda Modificativa a PEC 287/16 para garantir a manutenção do atual regime especial de previdência para os (as) professores (as). Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 191
EMC 2/2017 Câmara dos Deputados 21/02/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 193ª assinatura de 200
EMC 12/2016 Câmara dos Deputados 20/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 182
EMC 10/2016 Câmara dos Deputados 19/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro, em extinção, da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho, empregatícia, estatutária ou funcional, com a Administração Direta e Indireta dos Três Poderes do Estado ou do ex-Território do Amapá ou de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, sem prejuízo das demais providências dadas Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 184
EMC 9/2016 Câmara dos Deputados 19/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Acrescente-se ao texto da proposta, nas referências feitas aos ex-Territórios Federais e atuais Estados do Amapá e de Roraima, menção ao Estado de Rondônia. Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 172
EMC 8/2016 Câmara dos Deputados 19/10/2016 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL. "altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 216ª assinatura de 217
EMC 7/2016 Câmara dos Deputados 18/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 174
EMC 6/2016 Câmara dos Deputados 18/10/2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO NO 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 220ª assinatura de 220
EMC 5/2016 Câmara dos Deputados 17/10/2016 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Acrescente-se o art. 9° à PEC nº 199, de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9° os servidores dos ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá e de Roraima serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. Situação não informada pela Casa Coautoria — 228ª assinatura de 228
EMC 4/2016 Câmara dos Deputados 14/10/2016 Acrescenta-se o artigo 9º à PEC nº 199 de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, 2014, lotados em órgãos de Controle Interno dos Estados do Amapá e de Roraima, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Finanças e Controle, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. Situação não informada pela Casa Coautoria — 225ª assinatura de 225
EMC 3/2016 Câmara dos Deputados 11/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 174
EMC 1/2016 Câmara dos Deputados 05/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 180
EMC 18/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 173
EMC 14/2016 Câmara dos Deputados 12/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 195ª assinatura de 195
EMC 12/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 185
EMC 11/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 177
EMC 7/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Inclua-se o seguinte inciso VI e VII ao § 6º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, proposto pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 241, de 2016 Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 173
EMC 6/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Altera a PEC 241/2016 para que o período de correção do teto de despesas respeite o ciclo político do mandatário executivo Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 187
EMC 5/2016 Câmara dos Deputados 31/08/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 175
EMC 3/2016 Câmara dos Deputados 31/08/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 184

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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