Hervazio Bezerra
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 98/2010 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 09/03/2010 | CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃ PESSOENSE” A RAIMUNDA GONÇALVES DINIZ | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 381, de 15 de abril de 2010 |
Autoria única |
| PDL 78/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 15/12/2009 | TÍTULO DE CIDADÃO PESSOENSE AO DR. ROSIMAR DE CASTRO BARRETO | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 364, de 18 de novembro de 2009 |
Autoria única |
| PDL 77/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 15/12/2009 | TÍTULO DE CIDADÃO PESSOENSE AO DR. LINO JOÃO DA COSTA | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 363, de 18 de dezembro de 2009 |
Autoria única |
| PDL 53/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 29/09/2009 | CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA AO DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUE DE SÁ BENEVIDES | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 344, de 05 de novembro de 2009 |
Coautoria |
| PDL 52/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 29/09/2009 | CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA AO CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA FÁBIO TÚLIO FILGUEIRAS NOGUEIRA | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 343, de 05 de novembro de 2009 |
Coautoria |
| PDL 51/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 29/09/2009 | CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA AO PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA DR. OSWALDO TRIGUEIRO FILHO | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 342, de 05 de novembro de 2009 |
Coautoria |
| PDL 50/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 29/09/2009 | CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA AO DESEMBARGADOR MANOEL SOARES MONTEIRO | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 348, de 11 de novembro de 2009 |
Coautoria |
| PDL 49/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 29/09/2009 | CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA A YORDAN MOREIRA DELGADO | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 341, de 05 de novembro de 2009 |
Coautoria |
| PDL 48/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 29/09/2009 | CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA AO CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS FLÁVIO SÁTIRO FERNANDES | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 340, de 05 de novembro de 2009 |
Coautoria |
| PDL 47/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 29/09/2009 | CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA AO DESEMBARGADOR GENÉZIO GOMES PEREIRA | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 339, de 05 de novembro de 2009 |
Coautoria |
| PDL 46/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 29/09/2009 | CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA AO CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS ARNÓBIO ALVES VIANA | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 338, de 05 de novembro de 2009 |
Coautoria |
| PDL 159/2007 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 09/08/2007 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PESSOENSE A FRANCISCO NUNES DE ALMEIDA. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 162, de 10 de outubro de 2007 |
Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de João Pessoa (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.