Hervazio Bezerra
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 33/2013 Assembleia Legislativa — Paraíba | 03/09/2013 | INTERPÕE RECURSO CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA INCONSTITUCIONALIDADE E IN JURIDICIDADE DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 86/2013, DE AUTORIA DO DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 31/2013 Assembleia Legislativa — Paraíba | 03/05/2013 | – INTERPÕE RECURSO CONTRA DESPACHO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONTRA OS RECURSOS NºS 25, 26, 27 E 28/2013, OS QUAIS FORAM PUBLICADOS NO DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 30/2013 Assembleia Legislativa — Paraíba | 25/04/2013 | CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA CCJR, QUE OPINOU PELA INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE E ANTIJURICIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 1.251/2013. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 29/2013 Assembleia Legislativa — Paraíba | 25/04/2013 | – CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA CCJR, QUE OPINOU PELA INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE E ANTIJURICIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 1.252/2013. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 23/2012 Assembleia Legislativa — Paraíba | 02/08/2012 | EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O 1º DO ART 452 E 2º DO ART 115 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA REQUEIRO A VOSSA EXECENCIA QUE O PARACER DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO A VOSSA EXCELENCIA QUE O PARECER DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº992/12 QUE AUTORIZA O ESTADO D PARAÍBA A PRESTAR GARANTIA EM OPRERAÇÃO DE CREDITO A SEREM CELEBRADOS ENTRE A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA E A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SEJA SUBMETIDO AO CRIVO DA APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO DESTE PODER LEGISLATIVO ESTADUAL | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de João Pessoa (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.