Wellington Roberto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMP 13 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º e 4º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................ ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) Art. 3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art. 4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 24 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º, 4º e 5º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................. ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” .............................................................................................................. (NR) “Art.3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art.4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 5º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ” | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 24 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Inclua-se o art. 3º ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a redação a seguir: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos no art. 159 da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ..........................................................................................................................” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 24 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Altera o Anexo CCLXXXII do Projeto de Lei nº 1466, de 2025, para corrigir as tabelas de vencimento dos cargos de Médico, Médico-Área e Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, assegurando a aplicação isonômica dos percentuais de reajuste remuneratório previstos no Termo de Acordo nº 11/2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 32ª assinatura de 141 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 12ª assinatura de 119 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 6ª assinatura de 16 |
| EMP 29 Câmara dos Deputados | 24/05/2022 | Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de valores das contas únicas e específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados, e altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. | Aguardando Providências Internas desde 24/05/2022 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 16/12/2021 | Dispõe sobre mecanismos para permitir a regularização fiscal e ampliar a possibilidade de instituição de acordos entre a Fazenda Pública e os contribuintes, por meio da reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para conceder segurança jurídica à transação e incluir novos instrumentos para extinção de dívidas por meio de acordo; e altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para autorizar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a realizar acordos relativos a processos em fase de cumprimento de sentença. | Aguardando Providências Internas desde 16/12/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 7 |
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 16/12/2021 | Modifique-se o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.728, de 2020. | Aguardando Providências Internas desde 16/12/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 13/12/2021 | A emenda visa dar tratamento diferenciado na adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – Pert às instituições privadas de ensino superior, que passam por grandes dificuldades em virtude dos reflexos da Pandemia e também devido à promoção do ensino a distância. | Aguardando Providências Internas desde 13/12/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 13/12/2021 | Propõe redesenho do parcelamento proposto para ingresso no PERT devido que os valores elevados para o início do parcelamento. | Aguardando Providências Internas desde 13/12/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 09/12/2021 | Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de valores das contas únicas e específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados, e altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. | Aguardando Providências Internas desde 09/12/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 7 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 09/12/2021 | Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de valores das contas únicas e específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados, e altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. | Aguardando Providências Internas desde 09/12/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 7 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 09/12/2021 | Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. | Aguardando Providências Internas desde 09/12/2021 | Coautoria — 9ª assinatura de 12 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 08/12/2021 | Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial. | Aguardando Providências Internas desde 08/12/2021 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 08/12/2021 | Estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono. | Aguardando Providências Internas desde 08/12/2021 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 08/12/2021 | Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 08/12/2021 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 08/12/2021 | Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para dispor sobre a aplicação prioritária de recursos em projetos de energia limpa e renovável. | Aguardando Providências Internas desde 08/12/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 08/11/2021 | Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para modificar a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional e ampliar o âmbito de aplicação de seu regime tributário, e a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para alterar a definição de empresário. | Aguardando Providências Internas desde 08/11/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 9 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 08/11/2021 | Estabelece diretrizes para a criação do Sistema Brasileiro de Registro e Comércio de Emissões de Gases do Efeito Estufa (SBRC-GEE), seus objetivos e mecanismos de implementação com base na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 08/11/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 29/09/2021 | Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 29/09/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 29/09/2021 | Esta Lei dispõe sobre repactuação de termos de compromisso entre os entes federados e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para finalização de obras de infraestrutura educacional inacabadas, decorrentes de instrumentos cujo prazo de vigência tenha se esgotado sem a conclusão do objeto pactuado. | Aguardando Providências Internas desde 29/09/2021 | Coautoria — 5ª assinatura de 6 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 29/09/2021 | Esta Lei dispõe sobre repactuação de termos de compromisso entre os entes federados e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para finalização de obras de infraestrutura educacional inacabadas, decorrentes de instrumentos cujo prazo de vigência tenha se esgotado sem a conclusão do objeto pactuado. | Aguardando Providências Internas desde 29/09/2021 | Coautoria — 5ª assinatura de 7 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 22/09/2021 | Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos. | Aguardando Providências Internas desde 22/09/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 7 |
| EMP 129 Câmara dos Deputados | 09/09/2021 | Inclua-se o seguinte § 4º ao art. 483 da Subemenda Substitutiva apresentada pela Relatora ao Projeto de Lei Complementar nº 112/2021. | Aguardando Providências Internas desde 09/09/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 125 Câmara dos Deputados | 09/09/2021 | Dispõe sobre as normas eleitorais e as normas processuais eleitorais brasileiras. | Aguardando Providências Internas desde 09/09/2021 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 112 Câmara dos Deputados | 09/09/2021 | Institui o Código Eleitoral | Aguardando Providências Internas desde 09/09/2021 | Coautoria — 12ª assinatura de 13 |
| EMP 68 Câmara dos Deputados | 08/09/2021 | Dispõe sobre as normas eleitorais e as normas processuais eleitorais | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 67 Câmara dos Deputados | 08/09/2021 | Dispõe sobre as normas eleitorais e as normas processuais eleitorais. | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 64 Câmara dos Deputados | 08/09/2021 | Institui o Código Eleitoral. | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Coautoria — 24ª assinatura de 40 |
| EMP 170 Câmara dos Deputados | 01/09/2021 | Dê-se ao caput do art. 10-A da Lei nº 9.249/95, constante do art. 2º do substitutivo do Relator, a seguinte redação: “Art. 10-A. A partir de 1° de janeiro de 2022, os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma, inclusive a pessoas físicas ou jurídicas isentas, excetuadas exclusivamente as hipóteses de que tratam o art. 14 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os §§ 4º e 5º deste artigo e o art. 10-B desta Lei, ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte à alíquota de quize por cento na forma prevista neste artigo.” | Aguardando Providências Internas desde 01/09/2021 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 31/08/2021 | Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. | Aguardando Providências Internas desde 31/08/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 25/08/2021 | Altera o artigo 1° do Projeto de Lei n° 1.999, de 2021. | Aguardando Providências Internas desde 25/08/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 19/08/2021 | Alteram-se o §3º do art. 52 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o caput do art. 3º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que tratam sobre o regime disciplinar e a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. | Aguardando Providências Internas desde 19/08/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 19/08/2021 | Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física. | Aguardando Providências Internas desde 19/08/2021 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 160 Câmara dos Deputados | 18/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 18/08/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 154 Câmara dos Deputados | 17/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 17/08/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 149 Câmara dos Deputados | 17/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 17/08/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 146 Câmara dos Deputados | 17/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas - IRPF e das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/08/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 132 Câmara dos Deputados | 17/08/2021 | Dispõe sobre a restrição e limitação na dedutibilidade de royalties. | Aguardando Providências Internas desde 17/08/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 127 Câmara dos Deputados | 12/08/2021 | Inclui dispositivos ao texto da proposta que altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas – IRPF e das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e dá outras providências, incluindo dispositivo no Artigo 2º e no Capítulo IX, que trata da revisão de benefícios fiscais deste projeto. | Aguardando Providências Internas desde 12/08/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 6 |
| EMP 100 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Suprima-se os arts. 62; 63; os incisos I, II, III alínea “a”, IV, V, VI, VII, VIII do art. 64; e o inciso VI do art. 71, todos constantes do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2337/2021. | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 78 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Dá nova redação aos arts. 3º e 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e suprima-se os arts. 10-A, 10-B e 10-C, incluído na mesma Lei, nos termos do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2337/2021 | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 77 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Insira-se onde couber no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.337/2021: Art. __ Para efeito de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, será admitida, para os bens incorporados ao ativo permanente do adquirente: I - até 100% (cem por cento) do valor dos referidos bens no primeiro ano, para aquisições feitas em 2022 e 2023; e II - até 50% (cinquenta por cento) do valor dos referidos bens no primeiro ano, para aquisições feitas a partir de 2024. Art. __ Para as empresas que adotarem o mecanismo de depreciação acelerada definido no artigo anterior, não serão aplicados os limites previstos nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995. | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 76 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Revogue-se o art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e insira-se, na mesma Lei, onde couber, o seguinte artigo: Art. __ A pessoa jurídica poderá excluir da determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), valor correspondente a juros sobre capital próprio, calculados sobre o patrimônio líquido e limitados à variação pro rata da Taxa Selic. Parágrafo Único. A exclusão dos juros sobre capital próprio para fins de apuração do IRPJ e da CSLL a que se refere o caput não está condicionada à sua classificação contábil ou societária nem a distribuições aos sócios e acionistas. | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 75 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Suprima-se os arts. 15 e 16, que alteram, respectivamente, os arts. 33 e 41 da Leis nº 12.973, de 13 de maio de 2014 e o art. 22 da Lei nº 9.249, de 26 dezembro de 1995, constantes do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2337/2021. | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 74 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Suprima-se o art. 8º do Substitutivo ao PL 2337/2021, que altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 73 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Insira-se, onde couber, novo artigo que dá a seguinte redação aos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995 | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 68 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 59 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas – IRPF e das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMP 58 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas – IRPF e das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 57 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Altera a Lei nº 9.430, de 30 de setembro de 1996, para revogar vedação de utilização de créditos apurados pelo contribuinte com débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 37 Câmara dos Deputados | 10/08/2021 | Dispõe sobre a revogação de regimes especiais previstos no art. 63 do Projeto de Lei nº 2.337/2021 | Aguardando Providências Internas desde 10/08/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 30 Câmara dos Deputados | 10/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 10/08/2021 | Coautoria — 9ª assinatura de 10 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 05/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas – IRPF e das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 05/08/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 23 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 05/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas – IRPF e das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 05/08/2021 | Coautoria — 5ª assinatura de 6 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 05/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas – IRPF e das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 05/08/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 7 |
| EMP 28 Câmara dos Deputados | 03/08/2021 | Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispo~e sobre a regularizac¸a~o fundia´ria das ocupac¸o~es incidentes em terras situadas em a´reas da Unia~o; a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitac¸o~es e Contratos Administrativos); a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de registros públicos); a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006; e a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, a fim de ampliar o alcance da regularizac¸a~o fundia´ria e dar outras provide^ncias. | Aguardando Providências Internas desde 03/08/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 13/07/2021 | Regulamenta o limite remuneratório de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal. | Aguardando Providências Internas desde 13/07/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 13/07/2021 | Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 13/07/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 17 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Dispõe sobre a organização e a manutenção do Sistema Nacional de Serviços Postais. | Aguardando Providências Internas desde 07/07/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 7 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 30/06/2021 | Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer e dá outras providências. EMENDA DE PLENÁRIO | Aguardando Providências Internas desde 30/06/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 17/06/2021 | Dê-se nova redação ao Projeto de Lei nº 5625/2016. | Aguardando Providências Internas desde 17/06/2021 | Coautoria — 5ª assinatura de 6 |
| EMP 54 Câmara dos Deputados | 26/05/2021 | Institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 26/05/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 52 Câmara dos Deputados | 25/05/2021 | Institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 25/05/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 50 Câmara dos Deputados | 25/05/2021 | Institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 25/05/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 49 Câmara dos Deputados | 25/05/2021 | Institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 25/05/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 48 Câmara dos Deputados | 25/05/2021 | Institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 25/05/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 47 Câmara dos Deputados | 19/05/2021 | Emenda do reordenamento concorrencial. | Aguardando Providências Internas desde 19/05/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 46 Câmara dos Deputados | 18/05/2021 | Estabelece nova regra de transição ao Art. 28 do Projeto de Lei 5.829/2019. | Aguardando Providências Internas desde 18/05/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 98 Câmara dos Deputados | 12/05/2021 | Dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 12/05/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 42 Câmara dos Deputados | 11/05/2021 | Institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 11/05/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 39 Câmara dos Deputados | 06/05/2021 | ADOÇÃO DE PAGAMENTO DOS CUSTOS SISTÊMICOS COM RECONHECIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GD - EQUILÍBRIO COM ABERTURA DO MERCADO DE ENERGIA CONTIDO NA MODERNIZAÇÃO | Aguardando Providências Internas desde 06/05/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 38 Câmara dos Deputados | 06/05/2021 | REDUÇÃO DE PRAZO DE 25 PARA 10 ANOS DOS ATUAIS USUIARIOS DE GD E REDUÇÃO DA TRANSIÇÃO DE 10 PARA 5 ANOS, PARA OS NOVOS USUARIOS DE GD. | Aguardando Providências Internas desde 06/05/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 37 Câmara dos Deputados | 06/05/2021 | REDUÇÃO DE POTÊNCIA PARA CARACTERIZAR MINIGERAÇÃO | Aguardando Providências Internas desde 06/05/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 36 Câmara dos Deputados | 06/05/2021 | CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ENERGIA RENOVÁVEL SOCIAL DESTINADOS AO CONSUMIDOR BAIXA RENDA E AO PEQUENO PRODUTOR RURAL | Aguardando Providências Internas desde 06/05/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 05/05/2021 | Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para considerar utilidade pública represamento de cursos d’água, quando voltado para a irrigação e à dessedentação animal. | Aguardando Providências Internas desde 05/05/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 20/04/2021 | Emenda de Plenário ao Substitutivo do Projeto de Lei 5829/2019 | Aguardando Providências Internas desde 20/04/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 20/04/2021 | Institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/04/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 20/04/2021 | Institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/04/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 15/04/2021 | Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais. | Aguardando Providências Internas desde 15/04/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 13/04/2021 | Institui a "Loteria da Saúde", como nova modalidade de loteria de prognósticos numéricos, com destinação dos recursos do produto de sua arrecadação para o Sistema Único de Saúde - SUS e, excepcionalmente, para as ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto-Legislativo nº 6, de 2020. | Aguardando Providências Internas desde 13/04/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 06/04/2021 | Art. 1º - Inclua-se onde couber o seguinte texto: | Aguardando Providências Internas desde 06/04/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 14/12/2020 | Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001,a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, a Lei n° 6.019 de 3 de janeiro de 1974 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 15ª assinatura de 16 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 14/12/2020 | Altera o artigo 2º do PL nº 5.284/2020, modificando o inciso I do artigo 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 09/12/2020 | Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 07/12/2020 | Cria fonte de recursos para o enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia da COVID-19 reconhecida pelo Congresso Nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 8 |
| EMP 113 Câmara dos Deputados | 02/12/2020 | Modifica o artigo 24 e o Anexo do Projeto de Lei nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 98 Câmara dos Deputados | 05/11/2020 | Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar e altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 87 Câmara dos Deputados | 26/10/2020 | Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar e altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 86 Câmara dos Deputados | 26/10/2020 | Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar e altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 18/08/2020 | Altera o § 7º do art. 6º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para submeter todos os créditos tributários à recuperação judicial. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 55 Câmara dos Deputados | 11/08/2020 | Suprime o inciso I do art. 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.364, de 2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 44 Câmara dos Deputados | 10/08/2020 | Dispõe sobre o repasse de recursos, a Estados, Distrito Federal e Municípios, em caráter emergencial e em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com o objetivo de garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros e reequilibrar os contratos impactados pelos efeitos da Covid-19, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 43 Câmara dos Deputados | 10/08/2020 | Dispõe sobre o repasse de recursos, a Estados, Distrito Federal e Municípios, em caráter emergencial e em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com o objetivo de garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo e reequilibrar os contratos impactados pelos efeitos da Covid-19, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 50 Câmara dos Deputados | 23/06/2020 | Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Autor: Poder Executivo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 49 Câmara dos Deputados | 23/06/2020 | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 48 Câmara dos Deputados | 23/06/2020 | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 43 Câmara dos Deputados | 18/06/2020 | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 27 Câmara dos Deputados | 17/06/2020 | Dê-se a seguinte redação ao artigo 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3267, de 2019, o qual “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; cria o Programa CNH Social; e dá outras providências”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 17/06/2020 | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 17/06/2020 | Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 10/06/2020 | Suprimam-se os artigos 6º e 7º do Projeto de Lei 2.125 de 2020, para excluir do texto modificações promovidas na Lei nº 9.615 de 1998, referentes a Cláusula Compensatória Desportiva. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 01/06/2020 | Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante período de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 21/05/2020 | Autoriza durante o período da pandemia do COVID-19 o registro, a fabricação e comercialização de Equipamentos Ventiladores Pulmonares e Equipamentos de Auxílio Respiratório por empresas com outros objetos sociais, adota procedimento simplificado de certificação pela ANVISA e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 21/05/2020 | Institui medidas de caráter emergencial mediante alterações, de caráter transitório, de dispositivos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; que somente terão vigência até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 (Reconhecimento do estado de calamidade pública em razão da pandemia causada pelo covid-19); e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 21/05/2020 | “Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional” | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 21/05/2020 | Coautoria — 12ª assinatura de 15 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 21/05/2020 | Dispõe sobre medidas urgentíssimas de apoio aos povos indígenas em razão do novo coronavírus (Covid-19). | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 21/05/2020 | Autoria única |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 21/05/2020 | Dispõe sobre medidas urgentíssimas de apoio aos povos indígenas em razão do novo coronavírus (Covid-19). | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 21/05/2020 | Autoria única |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 20/05/2020 | Autoriza os profissionais de saúde e outros que estão no combate ao coronavirus, a deduzirem do Imposto de Renda de Pessoa Física, até o limite individual de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 9 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/05/2020 | Autoriza o Poder Executivo a criar o programa de benefícios - Programa Apoio aos profissionais de saúde trabalhadores do combate ao CIVID (PAPS-COVID), destinado aos profissionais de saúde que estejam trabalhando nas atividades de saúde ligadas ao combate à pandemia Covid-19 pelo SUS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 20/05/2020 | Altera a Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), e a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 20/05/2020 | Altera a Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), e a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 19/05/2020 | Dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 37 Câmara dos Deputados | 14/05/2020 | Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid- 19). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 13/05/2020 | Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid- 19). | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 14/05/2020 | Coautoria — 7ª assinatura de 6 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 13/05/2020 | Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid- 19). | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 14/05/2020 | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 13/05/2020 | Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid- 19). | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 14/05/2020 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 13/05/2020 | Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid- 19). | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 14/05/2020 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 13/05/2020 | Institui desconto de até 50% no valor de aluguel de entidades religiosas, filantrópicas e beneficentes. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 12/05/2020 | Estabelece incentivo fiscal em favor das empresas que firmarem parceria com universidades e institutos de ensino superior ou de pesquisa, para o desenvolvimento de projetos relativos ao COVID-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.