Ir direto ao conteúdo
Emenda de Plenário (EMP) · 14 no total

Luiz Couto

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 6/2011 Câmara dos Deputados 22/09/2011 Modifica o art. 11 prorrogando o prazo de dois anos por igual período para o término dos trabalhos da Comissão da Verdade, Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 5
EMP 5/2011 Câmara dos Deputados 22/09/2011 Modifica o §2º do art. 7º do PL retirarndo os militares comopossbilidade de participarem na Comissão da Verdade como membro. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 7
EMP 4/2011 Câmara dos Deputados 22/09/2011 Modifica o § 1º do art. 7º retirando a possibilidade de militares participares da comissão da verdade. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 5
EMP 3/2011 Câmara dos Deputados 22/09/2011 Modifica o art. 4° do Pl , onde os dados e documentos fornecidos a comisãi podrão ser divulgados . Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 6
EMP 2/2011 Câmara dos Deputados 22/09/2011 Acrescenta o inciso VIII NO ART. 3º DO PL. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 6
EMP 1/2011 Câmara dos Deputados 22/09/2011 Emenda modificativa doart. 1º modificando o período a ser investigado pela Comissão da Verdade de 31 de março de 1964 a 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 7
EMP 1/2009 Câmara dos Deputados 08/07/2009 Acrescenta artigo ao projeto. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 15
EMP 2/2007 Câmara dos Deputados 10/05/2007 Emenda de Plenário nº 2. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 4
EMP 4/2007 Câmara dos Deputados 14/03/2007 Emenda de Plenário nº 4 Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 4
EMP 70/2004 Câmara dos Deputados 05/05/2004 Dê-se ao § 4º do art. 4º do projeto a seguinte redação: "§ 4o É assegurado às associações constituídas há pelo menos três anos, nos termos da lei civil, e que incluam, entre suas finalidades, a proteção ao consumidor, à ordem econômica ou à livre concorrência, o direito de indicar à Agência Reguladora até três representantes com notória especialização na matéria objeto da consulta pública, para acompanhar o processo e dar assessoramento qualificado às entidades e seus associados, cabendo à Agência Reguladora fornecer os elementos e informações constantes no respectivo processo e outros processos relacionados ao tema em questão e arcar com as despesas decorrentes, observadas as disponibilidades orçamentárias, os critérios, limites e requisitos fixados em regulamento e o disposto nos arts. 25, inciso II, e 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 69/2004 Câmara dos Deputados 05/05/2004 Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 4º do Projeto: " § 7° Os pareceres das áreas técnicas das Agências Reguladoras sobre os pedidos de reajustes/revisão tarifárias serão disponibilizados nos sítios das referidas agências na Rede Mundial de Computadores - Internet, antes da deliberação dos seus Conselhos Diretores". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 68/2004 Câmara dos Deputados 05/05/2004 Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 19 do Projeto: " § 2º. As Agências Reguladoras objeto desta Lei deverão fornecer suporte para a capacitação técnica e operacional das Agências Reguladoras correlatas nos estados, Distrito Federal e municípios, a fim de que possam dispor de serviços técnica e administrativamente qualificados para a execução das atividades regulatórias, com vistas à descentralização de que trata o caput." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 67/2004 Câmara dos Deputados 05/05/2004 Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 4º do Projeto: " § 6° Os pedidos de reajuste e/ou revisão tarifária serão disponibilizados, no máximo em até cinco dias úteis após recebidos, pelas Agências Reguladoras, em seu sítio na Rede Mundial de Computadores - Internet." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 22/2003 Câmara dos Deputados 14/08/2003 Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 144

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente