Hugo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/08/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/07/2019 | Acrescenta o artigo 218-A a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - que dispõe sobre penalidade por excesso de velocidade. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 15/05/2019 | EMENDA Nº 2 Dê-se a ementa do Projeto de Lei nº 10.980, de 2018, a seguinte redação: "Acrescenta os §3º e §4º ao art. 3º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 e os § 1º e § 2º ao art. 25 do Decreto-Lei 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza singular e notória dos serviços de advogados e de profissionais de contabilidade." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 15/05/2019 | EMENDA Nº 1 Acrescentar-se ao Projeto de Lei nº 10.980/2018 o seguinte art. 2º, renumerando-se o artigo subsequente: Art. 2º O art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar com os seguintes §§ 1º e 2º: "Art. 25. .......................................................................................... §1º Os serviços profissionais de contabilidade, bem como o objeto desses serviços,são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização nos termos da Lei. §2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais contábeis cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato." (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 12/12/2018 | Altera o artigo 1º da Lei n. 8.427, de 27 de maio de 1992, para autorizar subvenções econômicas a pescadores artesanais e das reservas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 05/07/2018 | Denomina "Marronzinho" o viaduto duplo de acesso à cidade de Itapirubá Sul, Estado de Santa Catarina, localizado no Km 297.26, na BR-101. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.