Veneziano
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| SBT 1 Câmara dos Deputados | 17/05/2018 | Altera a redação do art.18 da Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que "Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977", para acrescentar dispositivo que prevê que os elementos probatórios do risco e da vulnerabilidade social do postulante e do seu grupo familiar se sobrepõem ao critério da renda familiar per capita previsto no § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 17/05/2018 | Torna obrigatório o Plano de Evacuação de Unidades Hospitalares em situação de risco. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 06/07/2016 | Dispõe sobre o Programa de Saúde Auditiva - P. S. A., e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 06/07/2016 | Declara Celso Furtado Patrono da Economia Brasileira. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 24/05/2016 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2, DE 2015 (Apenso: PL nº 674/2015) Modifica a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, a fim de permitir a veiculação de pesquisas eleitorais somente até três dias antes das eleições. Autor: Deputado RICARDO BARROS Relator: Deputado VENEZIANO VITAL DO RÊGO O Congresso Nacional decreta: Art. 1.º. É introduzido o § 6º ao art. 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, com a seguinte redação: "Art.33.................................................................................... ............................................................................................... § 6º As pesquisas de intenção de votos só poderão ser divulgadas até três dias antes das eleições". (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 11/05/2016 | Altera a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e a Lei nº 12.665, de 13 de junho de 2012. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 07/10/2015 | Regulamenta a reciclagem e destinação final de peças e acessórios automotivos usados e descartados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 08/09/2015 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.718, DE 2006 Acrescenta parágrafo ao art. 36 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), proibindo, na denominação de entidades beneficentes de qualquer tipo, o uso de nomes ou sobrenomes de candidatos ou de detentores de mandatos eletivos. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei acrescenta o § 6º ao art. 36 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições). Art. 2º O art. 36 da Lei nº 9.504, de 1997, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação: "Art. 36............................................................................... ............................................................................................ § 6º É vedado o uso, na denominação de entidades beneficentes de qualquer tipo, de nomes ou sobrenomes de candidatos ou de detentores de mandatos eletivos". (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 02/09/2015 | Dispõe sobre a responsabilidade das empresas que fabricam, importam, comercializam ou instalam vidros automotivos pela coleta e destinação final ambientalmente adequada dos produtos descartados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 01/09/2015 | Insere parágrafo no art. 36 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, proibindo a utilização de nome ou sobrenome de detentores de mandatos eletivos em entidades beneficentes de qualquer tipo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 01/09/2015 | Altera a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e a Lei nº 12.665, de 13 de junho de 2012. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 17/06/2015 | Acrescenta § 3º ao art. 8º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), que estabelece normas para as eleições, para instituir prazo para o partido fornecer à Justiça Eleitoral ata de convenção partidária. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 09/06/2015 | Altera o § 2º e caput do art. 6º; § 3º do art. 7º; caput do art. 10; do caput do art. 14, § 3°, do artigo 15; § 7°, do artigo 23, §§ 5° e 6°, do artigo 30; incisos IV e VII, do artigo 33; inciso I, do artigo 36-A; § 2°, do artigo 37; §5°, do artigo 46; alíneas a e b, do § 3°, §§ 1° e 3°, do artigo 53-A; § 2°, do artigo 63; alínea a, do inciso V, incisos VII e VIII, do artigo 73; caput, do artigo 75; caput, do artigo 91-A; §2°, do artigo 97-A, acrescenta o inciso XII, ao artigo 24; o § 1°-A, ao artigo 34, inciso V, ao artigo 36-A; § 2°-A, ao artigo 37; e inciso VI-A, ao artigo 73; e revoga o § 4°, do artigo 7°; § 1°, do artigo 8°; §§ 1° e 2°, do artigo 10; parágrafo único, do artigo 24; §§ 6°e 7°, do artigo 37; alíneas b e c, do inciso VI, do artigo 73; da Lei Geral das Eleições (Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 20/05/2015 | Altera o § 2º e caput do art. 6º; § 3º do art. 7º; caput do art. 10; do caput do art. 14, § 3°, do artigo 15; § 7°, do artigo 23, §§ 5° e 6°, do artigo 30; incisos IV e VII, do artigo 33; inciso I, do artigo 36-A; § 2°, do artigo 37; §5°, do artigo 46; alíneas a e b, do § 3°, §§ 1° e 3°, do artigo 53-A; § 2°, do artigo 63; alínea a, do inciso V, incisos VII e VIII, do artigo 73; caput, do artigo 75; caput, do artigo 91-A; §2°, do artigo 97-A, acrescenta o inciso XII, ao artigo 24; o § 1°-A, ao artigo 34, inciso V, ao artigo 36-A; § 2°-A, ao artigo 37; e inciso VI-A, ao artigo 73; e revoga o § 4°, do artigo 7°; § 1°, do artigo 8°; §§ 1° e 2°, do artigo 10; parágrafo único, do artigo 24; §§ 6°e 7°, do artigo 37; alíneas b e c, do inciso VI, do artigo 73; da Lei Geral das Eleições (Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 20/05/2015 | Acrescenta § 3º ao art. 8º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), que estabelece normas gerais para as eleições, para instituir prazo para o partido fornecer à Justiça Eleitoral ata de convenção partidária. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 23/04/2015 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 6.701, DE 2013 Tipifica a conduta de franquear ou facilitar o acesso de preso a aparelho telefônico, radiofônico ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, valendo-se da condição de diretor de penitenciária ou agente público | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 22/04/2015 | Altera o art. 319-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 que institui o "Código Penal" para aumentar a pena pelo crime praticado por diretor de penitenciária e/ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.