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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 6 no total

João Gonçalves

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 61/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba 20/10/2025 Concede o Título de Cidadão Paraibano ao comunicador Cassio Valério Barbosa da Silva “Cacá Barbosa” Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 41/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba 18/03/2025 Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Padre George Batista Pereira Filho. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 15/2024 Assembleia Legislativa — Paraíba 12/03/2024 REQUEIRO, com fundamento no art. 111, I, da Resolução 1.578/2012 (Regimento Interno) que, após aprovação do Plenário do Poder Legislativo Estadual, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, o Sr. João Azevêdo Lins Filho, indicação de elaboração de Projeto de Lei complementar, que busca acrescentar o art. 178-A à Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, para garantir licença por até 03 (três) dias consecutivos, a cada mês, às servidoras que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 13/2015 Assembleia Legislativa — Paraíba 01/09/2015 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118, ACRESCENTANDO O MUNICÍPIO DE ITABAIANA EM REGIÃO METROPOLITANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 133, de 23 de setembro de 2015
Autoria única
PLC 17/2011 Assembleia Legislativa — Paraíba 03/11/2011 – INSTITUI A REGIÃO METROPOLITANA DE ITABAIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 118, de 21 de janeiro de 2013
Autoria única
PLC 27/2009 Assembleia Legislativa — Paraíba 22/10/2009 PROÍBE A PRÁTICA DO ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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