Tanilson Soares
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| R-ENC 8/2022 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 20/12/2022 | REQUEIRO, a Vossas Excelências, na forma Regimental, que encaminhem à Mesa Diretora, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação. Participativa - CCJRLP. e à Secretaria Legislativa, solicitação no sentido de proceder ao ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei Ordinária de no 1080/2022 de minha autoria, e que no momento atual, encontra-se sob a relatoria do Vereador Damásio Franca, membro da CCJ. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| R-ENC 1/2022 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 03/05/2022 | O Vereador que este subscreve, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, REQUER à Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação ações visando o ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei de N°: 474/2021. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| R-ENC 14/2021 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 02/11/2021 | REQUEIRO, a Vossas Excelências, na forma Regimental, que encaminhem à Mesa Diretora, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação. Participativa - CCJRLP. e à Secretaria Legislativa, solicitação no sentido de proceder ao ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei Ordinária de nº 742/2021 de minha autoria, e que no momento atual, encontra-se sob a relatoria do Vereador Guga, membro da CCJ. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| R-ENC 13/2021 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 27/10/2021 | REQUEIRO, a Vossas Excelências, na forma Regimental, que encaminhem à Mesa Diretora, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação. Participativa - CCJRLP. e à Secretaria Legislativa, solicitação no sentido de proceder ao ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei Ordinária de nº 601/2021 de minha autoria, e que no momento atual, encontra-se sob a relatoria do Vereador Thiago Lucena, membro da CCJ. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| R-ENC 10/2021 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 23/06/2021 | REQUEIRO, a Vossas Excelências, na forma Regimental, que encaminhem à Mesa Diretora, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legis. Part. - CCJRLP. e à Secretaria Legislativa, solicitação no sentido de proceder aoARQUIVAMENTO do Projeto de Lei Ordinária de nº 490/2021 de minha autoria, e que no momento atual, encontra-se sob a relatoria do Vereador Tarcísio Jardim membro da CCJ. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de João Pessoa (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.