Aguinaldo Ribeiro
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMR 4 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA DE REDAÇÃO O art. 2º do Projeto de Lei nº 5125, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105 ............................................................................... ............................................................................................. VIII - dispositivo antiesmagamento nas janelas dos veículos automotores que possuam os vidros automatizados eletronicamente, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN." (NR) ............................................................................................. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.