Toninho Wandscheer
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 28/11/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 28/11/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 28/11/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 28/11/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 10/11/2025 | Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que “Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (...)” para incluir existência ou compromisso da utilização de matrizes de energia limpa e renováveis para a execução e manutenção dos empreendimentos do PMCMV, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 09/10/2025 | Emenda de Relator | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 15/07/2025 | Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que "dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e dá outras providências", para tornar obrigatório plano de ação para atendimento emergencial aos usuários em caso de acidente de trânsito ou de ações de defesa civil nas rodovias sob regime de concessão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 15/07/2025 | Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que "dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e dá outras providências", para tornar obrigatório plano de ação para atendimento emergencial aos usuários em caso de acidente de trânsito ou de ações de defesa civil nas rodovias sob regime de concessão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 15/07/2025 | Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que "dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e dá outras providências", para tornar obrigatório plano de ação para atendimento emergencial aos usuários em caso de acidente de trânsito ou de ações de defesa civil nas rodovias sob regime de concessão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 02/07/2025 | Inclui no Calendário Turístico oficial do País as datas de Romarias do município de Juazeiro do Norte na região do Cariri, Estado do Ceará. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 09/05/2025 | Acrescenta art. 326-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para reconhecer o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 09/05/2025 | Acrescenta art. 326-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para reconhecer o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 27/03/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 25/03/2025 | Institui o dia nacional de mobilização em memória das vítimas de trânsito e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 25/03/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 06/06/2024 | Institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Gengibre de Qualidade e de seus Processados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 12/07/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 03/08/2016 | Estabelece a obrigatoriedade de instalação de mictórios inteligentes em banheiros de uso coletivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 03/08/2016 | Estabelece a obrigatoriedade de instalação de mictórios inteligentes em banheiros de uso coletivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 03/08/2016 | Estabelece a obrigatoriedade de instalação de mictórios inteligentes em banheiros de uso coletivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.