Luisa Canziani
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 28/04/2026 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.453, de 2024, nos termos do Substitutivo adotado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 28/10/2025 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR) pela: • Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 352, de 2025, e pela aprovação dos apensados, PL nº 4.056/2025; PL nº 4.217/2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Comunicação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 352, de 2025, e pela aprovação dos apensados, PL nº 4.056/2025; PL nº 4.217/2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 352, de 2025, dos apensos, PL nº 4.056/2025 e PL nº 4.217/2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 07/12/2023 | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Jack Rocha (PT-ES) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.930, de 2018, principal, e dos apensados, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 07/12/2023 | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Jack Rocha (PT-ES) do parecer da relatora, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela que aprovação do Projeto de Lei nº 9.930, de 2018, principal, e dos apensados, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 02/03/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.883, de 2021, principal, do Projeto de Lei nº 2.589, de 2021, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.883, de 2021, principal, e do Projeto de Lei nº 2.589, de 2021, apensado, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 02/03/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.883, de 2021, principal, do Projeto de Lei nº 2.589, de 2021, apensado, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 18/05/2022 | Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.179, de 2012, e de seus apensados; pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.179, de 2012, e de seus apensados; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.179, de 2012, 3.261, de 2015, 10.185, de 2018, 2.401, de 2019, 5.852, de 2019, e 6.188, de 2019, na forma do Substitutivo, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.159, de 2019. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 29/09/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 21, de 2020, e dos Projetos de Lei nºs 240, de 2020, 4.120, de 2020, e 1.969, de 2021, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 29/09/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 21, de 2020; dos Projetos de Lei nºs 240, de 2020, 4.120, de 2020, e 1.969, de 2021, apensados; e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 29/09/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 21, de 2020, e dos Projetos de Lei nºs 240, de 2020, 4.120, de 2020, e 1.969, de 2021, apensados, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 08/07/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação deste, e pela rejeição dos apensados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 08/07/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste e dos apensados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 08/07/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos apensados, com a Emenda de Redação apresentada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 02/03/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos demais apensados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 02/03/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação deste, e pela rejeição dos demais apensados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 02/03/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela aprovação deste, e pela rejeição dos demais apensados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 30/06/2020 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 229, com exceção das emendas nºs 25 e 192, ambas retiradas por seus autores; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 2, 5, 7, 10, 12, 13, 15 a 22, 26, 31, 32, 34, 35, 37, 38, 40 a 49, 51, 53, 54, 57 a 68, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 80, 81, 83, 85, 86, 87, 88, 92, 93, 95, 97, 102, 105, 106, 107, 108, 109, 111, 112, 113, 117, 121, 126, 128, 130 a 135, 138, 140, 142, 143, 144, 147, 148, 151, 152, 153, 156, 157, 160, 161, 163, 165, 167, 168, 169, 173, 178 a 183, 185, 189, 191, 196, 199, 200, 202, 203, 204, 207 a 210, 212, 214, 215, 218, 219, 223, 225 e 229; pela inadequação e incompatibilidade com a norma orçamentária e financeira das emendas de nºs 1, 3, 4, 6, 8, 9, 11, 14, 23, 24, 27 a 30, 33, 36, 50, 52, 56, 70, 73, 75, 82, 84, 89, 90, 91, 94, 96, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 110, 114, 115, 116, 118 a 120, 122 a 125, 127, 129, 136, 137, 139, 141, 145, 146, 149, 150, 154, 155, 158, 159, 162, 164, 166, 170 a 172, 174 a 177, 184, 186, 187, 188, 190, 193, 194, 195, 197, 198, 201, 205, 206, 211, 213, 216, 217, 220, 221, 222, 224 e 226 a 228. No mérito, pela aprovação desta e pela aprovação integral ou parcial das Emendas de nºs 2, 12, 16, 17, 22, 32, 35, 38, 40, 41, 47, 48, 49, 51, 54, 57, 63, 64, 67, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 80, 81, 85, 87, 92, 93, 95, 97, 102, 105, 106, 108, 111, 117, 121, 126, 128, 130, 131, 133, 135, 138, 147, 151, 152, 156, 160, 161, 163, 165, 168, 173, 183, 189, 191, 196, 199, 200, 202, 203, 208, 209, 210, 212, 214, 215, 218, 223 e 229, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2020; e, no mérito, pela rejeição das demais emendas apresentadas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.