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Proposta de emenda à constituição (PEC) — Assembleia Legislativa — Paraná · 4 no total

Tião Medeiros

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Proposta de emenda à constituição (PEC) — Assembleia Legislativa — Paraná com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 4/2021 Assembleia Legislativa — Paraná 23/08/2021 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO - ACRESCE O ART. 243C À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 19 autores
PEC 14/2019 Assembleia Legislativa — Paraná 12/08/2019 ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 209 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
PEC 4/2018 Assembleia Legislativa — Paraná 29/05/2018 ALTERA O INCISO XXXIII DO ARTIGO 54 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DO PARANÁ. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 18 autores
PEC 2/2015 Assembleia Legislativa — Paraná 25/03/2015 ALTERA-SE O § 5º DO ARTIGO 134 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO PARANÁ, DISCIPLINANDO SOBRE O PRAZO DE ENVIO DE MENSAGEM À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA PROPOR MODIFICAÇÃO NOS PROJETOS A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 10 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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