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Projeto de resolução (PR) — Assembleia Legislativa — Paraná · 9 no total

Paulo Litro

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Todos os tipos Ficha completa

Projeto de resolução (PR) — Assembleia Legislativa — Paraná com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PR 14/2021 Assembleia Legislativa — Paraná 03/08/2021 APROVA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O FIM DE ALTERAR OS SEUS ARTS. 22, 24, 30, 41 E 175, E ACRESCENTAR-LHE O ART. 182-A, BEM COMO O ART. 115 AO SEU ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, COM O OBJETIVO DE REVISAR A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA FEDERAÇÃO, ATRIBUINDO AOS ESTADOS FEDERADOS MAIOR AUTONOMIA REGULATÓRIA. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 6 autores
PR 6/2021 Assembleia Legislativa — Paraná 21/06/2021 DENOMINA AUDITÓRIO LEGISLATIVO DEPUTADO DELEGADO RUBENS RECALCATTI O AUDITÓRIO LEGISLATIVO LOCALIZADO NO TERCEIRO ANDAR (PISO 2B) DO PRÉDIO DO PLENÁRIO, QUE INTEGRA O CENTRO LEGISLATIVO PRESIDENTE ANÍBAL KHURY, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 16 autores
PR 6/2020 Assembleia Legislativa — Paraná 30/06/2020 APROVA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA ALTERAR O § 7º DO ART. 195, A FIM DE CONCEDER IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL, AOS HOSPITAIS PÚBLICOS, ÀS UNIDADES PÚBLICAS BÁSICAS DE SAÚDE E ÀS DE PRONTO ATENDIMENTO. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
PR 1/2020 Assembleia Legislativa — Paraná 09/03/2020 APROVA O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO QUE INVESTIGOU OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA J.M.K. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 10 autores
PR 20/2019 Assembleia Legislativa — Paraná 14/10/2019 ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO INCISO II DO ART. 39 DA RESOLUÇÃO Nº 11, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS. Tramitando — Comissão de constituição e justiça Autoria conjunta — 33 autores
PR 16/2018 Assembleia Legislativa — Paraná 01/08/2018 DENOMINA ESPAÇO DEPUTADO BERNARDO GUIMARÃES RIBAS CARLI O HALL DE ACESSO DA MESA EXECUTIVA, LOCALIZADO NO SEGUNDO ANDAR DO PALÁCIO DEZENOVE DE DEZEMBRO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 53 autores
PR 11/2018 Assembleia Legislativa — Paraná 29/05/2018 INSERE DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 11, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
PR 9/2016 Assembleia Legislativa — Paraná 17/05/2016 REGULAMENTA A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DAS FRENTES PARLAMENTARES. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 16 autores
PR 1/2015 Assembleia Legislativa — Paraná 24/02/2015 REVOGA O ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 34 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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