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Proposta de emenda à constituição (PEC) · 8 no total

Mabel Canto

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Proposta de emenda à constituição (PEC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 6/2026 Assembleia Legislativa — Paraná 28/04/2026 ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. Tramitando — Comissão especial de reforma da constituição Autoria conjunta — 22 autores
PEC 5/2026 Assembleia Legislativa — Paraná 28/04/2026 ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, PARA ACRESCENTAR DISPOSITIVOS SOBRE O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E AOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. Tramitando — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 25 autores
PEC 2/2025 Assembleia Legislativa — Paraná 02/06/2025 DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XII DO ART. 34 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. Tramitando — Comissão de constituição e justiça Autoria conjunta — 26 autores
PEC 2/2023 Assembleia Legislativa — Paraná 21/06/2023 INCLUI O PARÁGRAFO 8º AO ART. 77 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. Tramitando — Comissão de constituição e justiça Autoria conjunta — 19 autores
PEC 1/2023 Assembleia Legislativa — Paraná 08/05/2023 ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 9°, 10, 11, 12, 13, 14, 15 E 16 AO ART. 134 E O ART. 134-A DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. Tramitando — Dl - autuação Autoria conjunta — 38 autores
PEC 1/2022 Assembleia Legislativa — Paraná 25/05/2022 ACRESCENTA O § 4º AO ARTIGO 180 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 24 autores
PEC 3/2021 Assembleia Legislativa — Paraná 13/07/2021 ACRESCENTA O §9º AO ART. 179 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, PARA INSTITUIR O ENSINO DA LÍNGUA ESPANHOLA COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA DAS ESCOLAS PÚBLICAS NO PARANÁ. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 23 autores
PEC 12/2019 Assembleia Legislativa — Paraná 06/08/2019 ALTERA O §1º, DO ART. 133, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL A SER APRESENTADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Tramitando — Diretoria legislativa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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