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Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros (PRC) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Rosane Ferreira

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros (PRC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRC 212/2013 Câmara dos Deputados 08/08/2013 Acrescenta parágrafo ao art. 102 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para proibir a retirada de assinaturas do recurso contra a competência conclusiva das Comissões. Arquivada desde 31/01/2019 Autoria única
PRC 174/2013 Câmara dos Deputados 13/03/2013 Altera o art. 252 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dispondo sobre a subscrição de projetos de iniciativa popular via Internet. Tramitando em Conjunto desde 21/02/2019 Autoria única
PRC 172/2013 Câmara dos Deputados 28/02/2013 Altera o art. 151 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para instituir o regime de urgência na tramitação de projetos de lei de iniciativa popular. Aguardando Designação de Relator(a) desde 03/02/2025 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Araucária (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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