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Proposta de emenda à constituição (PEC) — Assembleia Legislativa — Paraná · 7 no total

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Proposta de emenda à constituição (PEC) — Assembleia Legislativa — Paraná com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 8/2011 Assembleia Legislativa — Paraná 21/06/2011 ACRESCENTA O ART. 180-A À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA INSTITUIR ELEIÇÕES DIRETAS PARA A ESCOLHA DE REITOR E DE VICE-REITOR DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS ESTADUAIS - \"AUTUADO COMO PROPOSIÇÃO Nº 15/11, RENUMERADO COMO PEC Nº 08/11\". Arquivada — Arquivado Autoria conjunta — 2 autores
PEC 71/2009 Assembleia Legislativa — Paraná 26/10/2009 ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. (PROGRAMAS SOCIAIS: LUZ FRATERNA, ÁGUA E ESGOTO) Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
PEC 42/2009 Assembleia Legislativa — Paraná 25/05/2009 ACRESCE INCISO AO ART. 66 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. (FIXAÇÃO DE PISOS SALARIAIS) Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
PEC 20/2008 Assembleia Legislativa — Paraná 14/02/2008 ACRESCENTA O ART 180-A, À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (INSTITUI ELEIÇÕES DIRETAS PARA ESCOLHA DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETOR DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO PARANÁ). Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 2 autores
PEC 123/2007 Assembleia Legislativa — Paraná 21/11/2007 DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XI DO ART 34 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AMPLIANDO PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS A LICENÇA À GESTANTE. (LICENÇA MATERNIDADE) Arquivada — Arquivado art. 273 (reg interno 2005) Autoria conjunta — 2 autores
PEC 44/2007 Assembleia Legislativa — Paraná 30/03/2007 INCLUI ART 156-A, NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ.(REASSENTAMENTO OU A INDENIZAÇÃO DOS AGRICULTORES) Tramitando — Comissão especial de reforma da constituição Autoria conjunta — 2 autores
PEC 115/2005 Assembleia Legislativa — Paraná 25/11/2005 FICA INCLUIDO O ART. 226-A NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O ESTADO PROMOVERÁ O REASSENTAMENTO OU A INDENIZAÇÃO DOS AGRICULTORES QUE, DE BOA FÉ, ESTEJAM OCUPANDO TERRAS DESTINADAS POR MEIO DE PROCESSO DEMARCATÓRIO, AOS POVOS INDÍGENAS". Tramitando — Dap - diretoria de assistência ao plenário Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP; Câmara Municipal de Toledo (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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