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Projeto de lei (PL) — Assembleia Legislativa — Paraná · 512 no total

Tadeu Veneri

Página 2 de 2, com 12 proposições, das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei (PL) — Assembleia Legislativa — Paraná com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PL 318/2003 Assembleia Legislativa — Paraná 06/06/2003 ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 53 DA LEI Nº 6174 DE 1970. (A JORNADA MÁXIMA DOS TRABALHADORES DA SAÚDE SERÁ DE 30 HORAS SEMANAIS). Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
PL 307/2003 Assembleia Legislativa — Paraná 30/05/2003 VEDA O PLANTIO, A SEMEADURA, O CULTIVO, A IMPLANTAÇÃO,O TRANSPORTE E A COMERCIALIZAÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS (OGMS) NO ESTADO DO PARANÁ, INDICA AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA GOVERNADORIA DO ESTADO, DO CONSELHO TÉCNICO ESTADUAL DE BIOSSEGURANÇA - CTEBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 8 autores
PL 296/2003 Assembleia Legislativa — Paraná 29/05/2003 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ AO SENHOR "LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA". Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 8 autores
PL 229/2003 Assembleia Legislativa — Paraná 30/04/2003 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA CEGA - FACE, COM SEDE NA CIDADE DE CURITIBA. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
PL 125/2003 Assembleia Legislativa — Paraná 20/03/2003 ALTERA A LEI ESTADUAL 11.911 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997. (TRANSPORTE GRATUÍTO PARA DEFICIENTES MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO). Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
PL 118/2003 Assembleia Legislativa — Paraná 20/03/2003 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRINTES DE IMÓVEIS FINANCIADOS ASSAIF, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CURITIBA. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
PL 103/2003 Assembleia Legislativa — Paraná 13/03/2003 DISPÕE SOBRE O COMBATE AO RACISMO NO ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
PL 102/2003 Assembleia Legislativa — Paraná 13/03/2003 DECLARA O TOMBAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO FERROVIÁRIO DO PARANÁ. Arquivada — Arquivado §1º do art.33-a (regimento interno 2005) Autoria única
PL 101/2003 Assembleia Legislativa — Paraná 13/03/2003 REGULA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CÃES NO ESTADO DO PARANÁ. Arquivada — Arquivado art. 273 (reg interno 2005) Autoria única
PL 18/2003 Assembleia Legislativa — Paraná 21/02/2003 DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS ABERTOS, LIVRES DE RESTRIÇÕES PROPRIETÁRIAS QUANTO A SUA CESSÃO, ALTERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PELO ESTADO DO PARANÁ. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
PL 17/2003 Assembleia Legislativa — Paraná 20/02/2003 DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE PENALIDADES À PRÁTICA DE "ASSÉDIO MORAL" NAS DEPENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA POR SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. Arquivada — Arquivado art. 273 (reg interno 2005) Autoria única
PL 16/2003 Assembleia Legislativa — Paraná 20/02/2003 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO DIANTE DE PROPOSTAS DE OBRAS E SERVIÇOS ESTADUAIS DE GRANDE VULTO. Arquivada — Arquivado pedido do autor Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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