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Projeto de lei complementar (PLC) — Assembleia Legislativa — Paraná · 4 no total

Tadeu Veneri

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei complementar (PLC) — Assembleia Legislativa — Paraná com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 17/2015 Assembleia Legislativa — Paraná 15/07/2015 ACRESCE O INCISO I AO § 2º DO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
PLC 313/2009 Assembleia Legislativa — Paraná 23/06/2009 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Arquivada — Arquivado §1º do art.33-a (regimento interno 2005) Autoria conjunta — 2 autores
PLC 9/2008 Assembleia Legislativa — Paraná 12/02/2008 REGULAMENTA O ART. 234 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO PARANÁ. (SERVIDORES PÚBLICOS) Arquivada — Arquivado art. 273 (reg interno 2005) Autoria única
PLC 648/2003 Assembleia Legislativa — Paraná 29/10/2003 REGULAMENTA O ART. 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ DE 1989. (ESCRIVÃES) Arquivada — Arquivado art. 273 (reg interno 2005) Autoria conjunta — 2 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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